28/08/2026 | 20h46  •  Atualização: 28/08/2026 | 20h49

ANP revisa royalties para municípios afetados por terminais aquaviários

Foto: Saulo Cruz/MME

da Agência iNFRA

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou nesta sexta-feira (28) a Resolução 1.007/2026, que atualiza os critérios de distribuição de royalties a municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.

Pela nova regra, desde 1º de julho de 2026, terminais aquaviários passaram a ser considerados instalações de embarque ou desembarque para fins de pagamento de royalties, desde que estejam diretamente ligados a instalações marítimas previstas no Decreto 1/1991.

A resolução revisa a Portaria Técnica ANP 29/2001 e foi motivada pelo Decreto 12.849/2026, que alterou as regras sobre compensação financeira nesses casos.

O novo decreto também determina que o volume de petróleo ou gás movimentado nos terminais aquaviários não poderá ser contabilizado ao mesmo tempo no terminal e na instalação marítima interligada. O objetivo é evitar dupla contagem e duplicidade no pagamento de royalties.

A resolução foi aprovada pela Diretoria da ANP na quinta-feira (27).

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!