da Agência iNFRA
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou nesta sexta-feira (28) a Resolução 1.007/2026, que atualiza os critérios de distribuição de royalties a municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.
Pela nova regra, desde 1º de julho de 2026, terminais aquaviários passaram a ser considerados instalações de embarque ou desembarque para fins de pagamento de royalties, desde que estejam diretamente ligados a instalações marítimas previstas no Decreto 1/1991.
A resolução revisa a Portaria Técnica ANP 29/2001 e foi motivada pelo Decreto 12.849/2026, que alterou as regras sobre compensação financeira nesses casos.
O novo decreto também determina que o volume de petróleo ou gás movimentado nos terminais aquaviários não poderá ser contabilizado ao mesmo tempo no terminal e na instalação marítima interligada. O objetivo é evitar dupla contagem e duplicidade no pagamento de royalties.
A resolução foi aprovada pela Diretoria da ANP na quinta-feira (27).





