Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A Procuradoria Federal junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) emitiu parecer jurídico em que afirma que a reguladora têm plena competência e respaldo legal para impor restrições à distribuidoras no segmento de comercialização de energia. O documento, emitido na quinta-feira (3), trata de processo pautado para a próxima terça-feira (8), que analisa, entre outros pontos, proibir o compartilhamento de recursos e da identidade visual e marca de distribuidoras com comercializadora com mesmo grupo econômico.
O documento afirma que o parecer do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que abordou o tema não afasta a competência da agência e reconhece que cabe à ANEEL definir o modelo de concorrência que melhor atenda aos interesses públicos setoriais. Sendo assim, a atuação da reguladora não invadiria as atribuições do conselho.
“A ANEEL não apura infração à ordem econômica nem examina ato de concentração. Estabelece regras gerais para um mercado em processo de abertura, no exercício das competências examinadas no tópico anterior. A proteção da concorrência pode integrar tanto a regulação setorial quanto a atuação do CADE, sem que essas competências se confundam”, diz a procuradoria.
Ainda segundo o parecer, a Lei 10.848/2004, que atribui expressamente à ANEEL a regulamentação da comercialização varejista, também permite que a agência atue para promover as salvaguardas destinadas à neutralidade da distribuidora e às condições de concorrência.
Esse enquadramento, observa a procuradoria, é reforçado pelo Decreto 12.068/2024, de renovação das concessões, que determina que a reguladora estabeleça, na migração para o mercado livre, vedações a condutas anticoncorrenciais, inclusive quanto à proteção e ao compartilhamento de dados e à garantia de condições isonômicas aos consumidores.





