Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
O diretor-geral da ANM (Agência Nacional de Mineração), Mauro Sousa, defende que somente as substâncias minerais estratégicas ou de valor econômico expressivo deveriam ter sua exploração autorizada em território indígena a partir da regulamentação da atividade pelo Congresso Nacional.
“Não é pelo fato de a Constituição permitir, ou não proibir a mineração em terra indígena, que toda e qualquer substância deve necessariamente ser explorada naqueles territórios. Tem que, antes de tudo, ter a consciência de que há uma proteção especial que não se dá pela terra em si, mas pelos povos que nela habitam. Esse respeito tem que ser levado a sério”, disse Sousa, durante o Congresso Internacional de Direito Minerário 2026, nesta terça-feira (15).
Para o diretor-geral da ANM, o SGB (Serviço Geológico do Brasil), antiga CPRM, deveria assumir a competência de “fazer estudo de indicativo de áreas” para identificar a perspectiva de “algum tipo de substância” de interesse nos territórios indígenas.
Expurgo
Sousa afirmou que, no território indígena, o “regime de prioridade”, previsto na legislação do setor, somente será aplicado após a regulamentação da atividade pelo Congresso. Segundo ele, o Código de Mineração define que “quem chega primeiro leva” o direito de prioridade.
“Conseguimos expurgar todos aqueles requerimentos que tinham até hoje. A princípio, não tem nenhum requerimento pendente e não deve ter”, afirmou o diretor-geral, no evento realizado pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração).







