Lais Carregosa, Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O MME (Ministério de Minas e Energia) colocou em consulta pública na quarta-feira (23) uma nota técnica com as diretrizes para as outorgas de hidrelétricas que vencem até 2032, mas não definiu se deverá optar pela licitação ou pela renovação dos contratos. Agentes hidrelétricos, que se dividem sobre qual tratamento deveria ser aplicado às concessões, avaliam que a manifestação do governo foi “neutra”.
A nota técnica traz algumas ponderações sobre cada alternativa. A prorrogação garantiria continuidade da operação, evitando custos e riscos, e antecipação do pagamento da outorga. Já a licitação poderia promover aumento de arrecadação, com a valorização da outorga por meio da competição em leilões; atualização e inovação dos ativos com a entrada de novos operadores; e aumento da transparência com a divulgação de informações aos interessados.
Segundo a área técnica da pasta, a escolha deve ser “exercida a partir de um juízo de conveniência e oportunidade”. Fontes do setor, entretanto, entendem que a tendência maior do governo no momento seria a opção pela relicitação.
O documento aponta que 80 usinas têm outorgas vencendo até 2032. Elas somam 16,1 GW (gigawatts) de capacidade. Fontes destacam, no entanto, que parte dessas concessões já venceu e são mantidas de forma “precária”, sem segurança sobre o tratamento a ser dado aos contratos. Diante disso, o MME diz ser necessária uma avaliação, durante a consulta pública, sobre os prazos para a execução de cada alternativa.
Um interlocutor do segmento de geração ouvido pela Agência iNFRA destacou que, apesar da divisão dos geradores sobre o assunto, há dois temas de maior consenso. O primeiro, é que há urgência na definição da regra, para dar previsibilidade aos agentes e resolver o problema das usinas que já tiveram os contratos expirados. Outro ponto que seria mais pacífico é de que, seja qual for a regra a ser definida, que ela tenha aplicação geral.
“Não pode ter um tratamento diferenciado. Por exemplo, não podemos ter a usina A sendo relicitada e a usina B sendo prorrogada. Tem que ser um tratamento isonômico, seguindo o quesito se está prestando um bom serviço”, disse esse interlocutor. Assim, em caso de renovação, a regra deveria alcançar todas, desde que cumpram o critério da boa prestação de serviços.
Um agente concorda que a agilidade é necessária, mas aponta para a possibilidade de a definição sobre o tema ficar para o próximo governo.
Cálculo da indenização
A proposta do MME é que, caso se opte pela licitação das usinas, a indenização pelos ativos não amortizados será paga pelo vencedor do leilão ao antigo operador. Segundo fontes, apesar de ser uma prática consolidada no setor elétrico, a medida pode adiar o certame devido à complexidade dos cálculos e aos eventuais questionamentos judiciais por parte do agente que cederá a hidrelétrica.
A pasta aponta que há um desafio em relação ao prazo para definição da indenização, uma vez que os agentes podem investir até o último dia da outorga. Por isso, a recomendação é de estabelecimento de um corte temporal para apuração dos investimentos. Assim, só serão indenizados os investimentos realizados até a data a ser estabelecida.
Para o advogado Caio Alves, head de Energia do escritório Rolim Goulart Cardoso, se prevalecer a proposta, o governo irá sinalizar ao mercado que não é para investir depois daquela data. “Requer-se uma discussão sobre casos excepcionais, por exemplo, situações em que investimentos emergenciais devam ser feitos”, destacou.
Regime de cotas
A Lei 15.269/2025, que alterou as regras para renovação ou licitação das usinas, prevê que as concessões deixem o regime de cotas – no qual a energia produzida é destinada ao mercado regulado por preços reduzidos – e passem ao regime de PIE (Produção Independente de Energia).
Para o MME, essa alteração “muda profundamente os incentivos” aos agentes, já que passarão a negociar a energia no mercado livre, assumindo riscos como preço, lastro, hidrologia, disponibilidade e estratégia comercial.
O advogado Henrique Reis, sócio do escritório Demarest, destaca que a nota técnica não enfrenta a possibilidade de uma eventual continuidade do regime de cotas para determinadas concessões. “Seria importante que o MME esclarecesse expressamente se entende que ainda há um cardápio de alternativas ou se a opção pelo PIE passa a ser a única solução para as futuras prorrogações e licitações”, afirmou.
Fontes apontam que, apesar do regime de cotas ser considerado ultrapassado “em muitos lugares do mundo e inclusive no Brasil”, é preciso observar que permitir a saída de todas as usinas dessa modalidade de outorga irá elevar o preço médio da energia contratada pelas distribuidoras. “O governo está ignorando o efeito nocivo que isso vai causar”, avalia um especialista.
Segundo ele, o contexto de abertura de mercado também deve ser considerado, uma vez que a carteira de clientes das distribuidoras irá encolher. “Será muito importante contar com contratos como os de cotas para evitar tarifas altas.”
Outro especialista pondera que, apesar do preço da energia, é preciso considerar a alocação do risco hidrológico, e os investimentos em modernização, acréscimo de potência, flexibilidade, serviços ancilares, que não seriam incentivados em contratos de cotas.






