06/10/2026 | 11h28  •  Atualização: 06/10/2026 | 11h35

Reguladora decide ratear prejuízo de curtailment entre renováveis

Foto: Domínio público

Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

Os prejuízos com os cortes obrigatórios de geração, conhecidos como curtailment, serão rateados entre os agentes eólicos, solares e hidrelétricas, decidiu a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta terça-feira (6). A decisão foi tomada por 4 a 1 no âmbito da CP (Consulta Pública) 45/2019, sendo vencido o voto anterior do ex-diretor Fernando Mosna.

Conforme voto-vista apresentado pelo diretor Gentil Nogueira, as usinas hidrelétricas com vertimento turbinável serão inseridas no rateio dos cortes energéticos após período sombra, fase de testes que terá início dentro de seis meses e durará por um ano. Neste período, o rateio para eólicas e solares já estará vigente. Só depois, as hidrelétricas começam a entrar de forma escalonada. A relatora, diretora Agnes Costa, alterou seu voto inicial para acompanhar o diretor Gentil.

A análise da possibilidade de reclassificação pela ANEEL dos cortes enquadrados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) como disponibilidade externa ou confiabilidade elétrica será feita à parte, em até 18 meses.

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