Âmbar não assina compra da Amazonas e entra com agravo na ANEEL contra decisão de Mosna. Este, por sua vez, relatará o recurso

Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

A Âmbar Energia não assinou o termo aditivo de concessão para assumir a Amazonas Energia no prazo estipulado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), meio-dia desta quarta-feira (9). A empresa entrou com agravo contra a decisão monocrática do diretor Fernando Mosna, que impediu o respaldo administrativo para a operação no valor de R$ 14 bilhões.

No entanto, o processo foi distribuído ao próprio Mosna, em cumprimento ao Art. 43 da Norma Organizacional da ANEEL.

A empresa também solicitou que seja realizada uma RPE (Reunião Pública Extraordinária) nesta quinta-feira (10), último dia de vigência da MP (Medida Provisória) 1.232/2024, que viabiliza a operação. Ainda não há notícias, no entanto, se será mesmo realizada RPE, conforme pleiteia a Âmbar.

Uma RPE pode ser convocada sob duas condições: ou decisão do diretor-geral (Sandoval Feitosa), ou por maioria do colegiado: no caso, três votos dos diretores.

Ao se negar a assinar a transferência sob condições não desejadas, a Âmbar afirmou em nota que “abrirá mão de seu direito de concretizar o negócio” caso a agência não aprove o seu plano. Segundo nota encaminhada à imprensa, a proponente entende que somente assim haverá segurança jurídica e econômica para atingir a prestação de serviço de excelência para o consumidor. 

“A aprovação do plano pela ANEEL é a melhor alternativa para evitar custos de até R$ 20 bilhões para os contribuintes e garantir a segurança energética da população amazonense”, argumentou a empresa.

Manobra regimental
O diretor Fernando Mosna foi relator de outro recurso interposto pela Âmbar após a ANEEL, por maioria, não aprovar a transferência de controle com repasse de R$ 14 bilhões em flexibilizações para a tarifa. 

Mas na última terça-feira (8), Mosna declarou perda de objeto do recurso, após uma decisão judicial obrigar que o diretor-geral, Sandoval Feitosa, aprovasse de forma monocrática tanto a transferência nos termos da Âmbar quanto a conversão de contratos de termelétricas compradas pela companhia no Norte em CERs (Contratos de Energia de Reserva).

Dessa forma, o diretor impediu que houvesse aval administrativo para que a operação ocorresse de forma segura. Segundo especialistas, realizar a transferência com base apenas em uma decisão judicial seria um ato muito precário. 

O próprio diretor-geral da ANEEL disse à imprensa que, caso a decisão judicial caísse, mesmo que os contratos já estivessem assinados, a transferência seria anulada: “Se uma decisão judicial determina a assinatura de um contrato, esse contrato é assinado, e a decisão é anulada, aquela assinatura é tornada nula. Então, aquele ato que foi realizado sem uma cobertura judicial, ele é nulo”, declarou. 

Surpreendida
Após o desenrolar na ANEEL, a Âmbar disse ter sido surpreendida com a decisão do relator Fernando Mosna. “A decisão atenta contra os interesses dos consumidores de energia de todo o país”, afirmou a empresa em nota.

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