ANAC autoriza abertura de consulta pública para revisão de norma sobre providências de fiscalização

Elisa Costa, da Agência iNFRA

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou a abertura de consulta pública, pelo prazo de 60 dias, para revisão da Resolução 472/2018, referente às providências administrativas de fiscalização adotadas pela agência, com base nos conceitos da regulação responsiva. O processo, de relatoria do diretor Ricardo Catanant, foi deliberado em reunião de diretoria na última terça-feira (5).

O projeto de regulação responsiva – presente na Agenda Regulatória 2023-2024 – foi instituído em 2020, com foco no incentivo, na prevenção e na conformidade regulatória. Segundo a ANAC, o projeto busca alternativas que vão além do modelo baseado essencialmente em punições.

O objetivo, conforme explicou a área técnica durante a reunião, é prover ferramentas para tomada de decisões, otimizar recursos e reduzir os custos. A atenção deve ser voltada ao uso adequado de instrumentos de persuasão e penalidades, enquanto as ferramentas de comando e controle, devem ser consideradas somente em situações estritamente necessárias.

Segundo a resolução em vigor, as providências de fiscalização da ANAC incluem medidas brandas, que englobam o ACI (Aviso de Condição Irregular) e a SRCI (Solicitação de Reparação de Condição Irregular), mas também medidas sancionatórias e imediatas, que são utilizadas no caso de as anteriores se mostrarem insuficientes para garantir o cumprimento da norma.

“A proposta não significa relaxamento da agência no cumprimento de qualquer normativo. Pelo contrário, a abordagem prevê a combinação de ações com foco no cumprimento da regulação. Buscamos avançar nosso relacionamento com os regulados, com um ambiente saudável e de cooperação”, explicou Catanant, durante a leitura do voto.

O diretor Ricardo Catanant ressaltou que já foram realizados cerca de 20 eventos para debater o assunto, além do envolvimento de instituições acadêmicas, como a UnB (Universidade de Brasília), e de agências como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).

Aprimoramento
De acordo com a ANAC, a proposta de revisão surgiu a partir da necessidade de aprimorar medidas que incentivem os regulados a permanecerem na conformidade. Para isso, a norma inclui novas diretrizes para fiscalização, que começará pelo registro e controle, depois pelo retorno à conformidade, e, por fim, a promoção da educação, prevenção e incentivos à efetividade regulatória.

O texto também contém novos parâmetros, agora flexíveis e adaptáveis, que levam em consideração os aspectos de cada situação. No cálculo das multas, também haverá mudanças: as sanções terão abrangência maior e de acordo com o valor de referência. As sanções poderão basear-se no mínimo de 20% e máximo de 300% do valor-base de multa previsto para cada infração.

Há também um aperfeiçoamento processual, com o objetivo de otimizar o fluxo, dar clareza e simplificar o cálculo de infrações contínuas. Dentro deste tema, constam o desconto por não interposição de recurso, a eliminação do arbitramento sumário e a uniformização de prazos processuais.

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