20/01/2026 | 17h28  •  Atualização: 21/01/2026 | 08h35

ANAC propõe limite mais rígido para passageiro processar companhia aérea

Foto: Ana Volpe/Senado

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

A diretoria da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) propôs nesta terça-feira (20) uma limitação expressa na responsabilização das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos. Na tentativa de desarticular o que as aéreas chamam de “indústria da judicialização”, a proposta de revisão da Resolução 400/2016 que será colocada em consulta pública isenta o transportador de ser responsabilizado civilmente nos casos em que o voo sai fora do previsto por motivos fortuitos ou de força maior.

Isso inclui restrições por condições meteorológicas adversas e indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, por exemplo, desde que as restrições tenham sido imprevisíveis e inevitáveis. Relator da proposta, o diretor Rui Chagas argumentou que o texto sugerido reflete o que está previsto na lei, uma vez que o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) já exclui a responsabilidade da empresa aérea nestes casos – previsão aprovada em 2020, durante a pandemia da Covid-19, que impactou toda a malha aérea.

A resolução da ANAC não foi atualizada desde então, o que gerou um descasamento entre a regulamentação e a lei, reforçando brecha para que as companhias fossem processadas e responsabilizadas judicialmente em ações de dano moral ou material – inclusive com estratégias jurídicas baseadas no código de defesa do consumidor, e não no CBA. 

A expectativa da agência é de que a harmonização entre a legislação do setor e o regulamento da ANAC reduza o grau de judicialização contra as companhias, que alegam impacto direto nos preços em razão do alto índice de processos enfrentados no Brasil.

“Tem que ficar claro para a população que a segurança é um aspecto inegociável. Se um voo não decola por um problema de segurança operacional ou mau tempo, isso é pela segurança do passageiro”, disse o diretor-presidente da ANAC, Tiago Fairstein.

Na redação proposta por Chagas, o texto também deixa expresso que, apesar do resguardo dado às companhias, não há um afastamento na responsabilidade de terceiros a quem possa ser atribuída eventual falha que gerou o atraso ou cancelamento do voo.

Assistência ao passageiro mantida
De acordo com a proposta, isentar a responsabilidade civil do transportador nos casos fortuitos ou de força maior não livra a companhia de prestar assistência em casos de atraso e cancelamento de voo. Em episódios de espera pelo voo superior a duas horas, a empresa deve assegurar ao passageiro a alimentação adequada por meio de voucher, refeição ou solução equivalente. Em caso de pernoite, precisa oferecer hospedagem, além do transporte de ida e volta entre o aeroporto, nos casos de espera superior a quatro horas.

O texto também sugere uma nova redação ao artigo 20 da resolução atual. Segundo a proposta, o transportador deverá divulgar ostensivamente por meios acessíveis, incluindo os canais digitais de amplo acesso, as informações atualizadas sobre os motivos do atraso, a previsão de partida e as opções de reacomodação disponíveis, além das orientações para obtenção da assistência material.

Brasil concentra processos judiciais
De acordo com a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), a participação do Brasil nos processos contra companhias aéreas em todo o mundo é de 95%. Houve um aumento de novas ações entre 2020 e 2024 de 190%, partindo de 123 mil para 356 mil. Já a previsão de gasto das empresas com os processos em 2025 foi estimada em R$ 1,4 bilhão.
 
A taxa de judicialização por voos cancelados registrada em 2024 foi de um processo a cada nove passageiros. Além disso, a Abear aponta que houve um aumento de 82% em condenações relativas a dano moral entre 2019 e 2023. Para integrantes da ANAC e especialistas no setor, os números demonstram um problema efetivo para a entrada de novos operadores no mercado doméstico, além contrastarem com os índices de pontualidade e regularidade, que chegaram no ano passado a 93,58% e 98,31%, respectivamente.

“Para nós, como ANAC, é mais do que uma obrigação, é um dever revisarmos essa resolução e darmos nossa contribuição na redução da judicialização na medida que a gente pode tornar a regra mais clara, mais objetiva. E nunca retirando o direito do passageiro em litigar, em ir atrás do seu direito, e ter o seu direito garantido inclusive judicialmente”, afirmou o diretor-presidente da ANAC.

Para ele, a objetividade nas regras também servirá para deixar mais claro quando há culpa da companhia no atraso ou cancelamento e, portanto, responsabilidade pelos danos causados ao passageiro.
 
A adesão das regras no Judiciário também depende de uma compreensão mais ampla dos magistrados sobre o que é ou não responsabilidade da companhia aérea. Nesse sentido, a ANAC fechou recentemente uma parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para desenvolvimento de uma plataforma para subsidiar juízes com informações em formato amigável sobre, por exemplo, o horário previsto e efetivamente operado; horário de pouso e decolagem; condições meteorológicas; além de justificativas apresentadas pelas companhias para o caso de atraso e cancelamento e outras informações.

A proposta de revisão da Resolução 400 ficará em consulta pública por 45 dias e a agência também vai realizar uma audiência pública para ouvir as contribuições ao texto. Faierstein ainda mencionou que o órgão quer abrir um “amplo debate” com o Congresso Nacional sobre o tema.

A reportagem foi atualizada às 19h12 de 20 de janeiro para acréscimo de informações.

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