Geraldo Campos Jr., Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (7), por unanimidade, a abertura de um processo específico para analisar a caducidade da concessão da Enel São Paulo. A empresa será intimada para apresentar a sua defesa em até 30 dias.
Com a abertura do processo punitivo, a reguladora formalizou a suspensão da renovação da concessão – que foi interrompida por decisão judicial. O Decreto 12.068/2024, que estabelece as diretrizes de renovação das concessões de distribuição, proíbe a renovação quando há processos de caducidade em curso.
Segundo o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, o novo processo será relatado pela diretora Agnes Costa, uma vez que ela é a relatora original do Termo de Intimação. À imprensa, Sandoval disse que Agnes poderá ainda solicitar diligências adicionais à distribuidora após manifestação nos autos.
O diretor-geral ainda afirmou que a empresa poderá buscar alternativas, dentre elas a transferência de controle da empresa, para evitar a caducidade da concessão.
Falhas da distribuidora
A decisão da ANEEL é fundamentada ao longo do voto-vista do diretor Gentil Nogueira, que concluiu que as falhas e transgressões identificadas no âmbito do TI (Termo de Intimação) não foram sanadas pela distribuidora, persistindo problemas.
Gentil elencou os argumentos apresentados pela empresa contra o processo, dentre eles, que o processo não deveria ampliar a análise de desempenho da distribuidora também ao evento climático de dezembro de 2025. Segundo o diretor, “é inerente e imprescindível que, em um processo de recuperação, cujas falhas e transgressões apontadas precisam ser sanadas em definitivo, a concessionária enfrente evento semelhante ao que acarretou a sua intimação, pois somente assim será possível acompanhar a efetividade deste plano”.
Portanto, para ele, é possível e necessário considerar o referido evento “como forma de atestar se o plano de recuperação saneou os problemas identificados”.
O diretor também aponta que a melhora, em 2024, nos indicadores de qualidade do serviço público da Enel SP comparados ao evento de 2023, não é suficiente para afastar as falhas e transgressões apontadas no TI. Gentil relembrou que em pouco mais de sete anos, a distribuidora já foi penalizada pela ANEEL em R$ 320 milhões. Ao longo desse tempo, foi necessário pactuar nove processos de plano de resultados, apontou. “Sete planos tiveram resultados insatisfatórios, ou seja, alcançando o elevado índice de reprovação de 78%, o que já demonstra, de certo modo, uma degradação geral da prestação dos serviços pela concessionária”, enfatizou.
Votos
O voto-vista de Gentil foi acompanhado pelos demais diretores. Para Agnes Costa, relatora original, ficou comprovado que a “falha [da distribuidora] não foi saneada estruturalmente”. Em coro, Willamy Frota apontou que “está perceptível que a empresa, ao longo da trajetória, falhou”.
Para o diretor Fernando Mosna, o voto apresentado por Gentil “está sem reparos” e “derrubou um a um” os argumentos apresentados pelo agente. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, também acompanhou integralmente o voto-vista, mas incluiu em seu voto um item extra para determinar que as áreas técnicas façam o planejamento de uma intervenção administrativa em até 60 dias. O tópico, no entanto, não foi seguido pelos demais diretores.
Outro lado
A Enel São Paulo, disse em nota que, com a decisão de hoje, a ANEEL não recomendou a caducidade da concessão da companhia. Segundo a distribuidora, a agência instaurou um procedimento para avaliar o tema. Quando concluídas todas as etapas de avaliação, o processo poderá ser arquivado ou será encaminhado para análise do Poder Concedente.
“A companhia seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador. A distribuidora tem plena confiança nos fundamentos legais e técnicos que norteiam suas operações no Brasil”, diz.
A Enel afirma que qualquer definição sobre as concessões de distribuição de energia no País precisa obedecer a critérios técnicos claros, prévia e objetivamente estabelecidos, de forma imparcial. “É imprescindível, ainda, garantir um tratamento não discriminatório, a previsibilidade dos mecanismos punitivos e a segurança dos contratos, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa, princípios indispensáveis para a segurança jurídica do País”.





