Geraldo Campos Jr., Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A criação do Circuito Deliberativo – modalidade de votação remota – e o espaçamento de 15 dias entre as reuniões presenciais da diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que antes ocorriam semanalmente, foram recebidas com ressalvas por especialistas do setor consultados pela Agência iNFRA. Eles temem uma menor participação dos agentes nas discussões.
As modificações foram estabelecidas em normativos publicados nesta semana que alteram o regimento interno da reguladora. Entre as novidades estão ainda a limitação dos prazos para pedidos de vista e a previsão, no regimento, da expedição de cautelares de ofício pelos diretores – decisões rápidas, sem deliberação pela diretoria colegiada.
Sob sigilo, agentes do setor relataram à Agência iNFRA preocupação com a ausência de uma consulta pública para as novas normas e a possibilidade de recorrer à reguladora contra as mudanças.
Reunião presencial X virtual
O advogado Raphael Gomes, sócio de energia do escritório Lefosse, disse considerar a maior parte das alterações positivas, mas mostrou preocupação com o fim das reuniões semanais da diretoria. “Não tem explicação para se fazer uma reunião quinzenal. A gente tem cada dia mais assuntos no setor, mais temas complexos, que não vão diminuir. Então poderíamos ter esse mecanismo do circuito deliberativo junto com as reuniões semanais. Uma coisa não era para poder reduzir a sistemática da outra”, disse.
A consequência, segundo Gomes, será reuniões extremamente longas, que “afetarão a qualidade dos debates e deliberações”. Além disso, deve provocar um aumento no número de pedidos de medidas cautelares por parte dos agentes. “Se eu tenho um assunto que é complexo, mas não se pode esperar muito e a reunião é só daqui a duas semanas, vão ser necessárias medidas cautelares, o que traz junto o risco de judicialização.”
De acordo com o advogado Caio Alves, head de energia do Rolim Goulart Cardoso e ex-assessor da ANEEL, o circuito deliberativo deve se tornar uma “reunião de bloco” – em referência ao chamado “bloco da pauta” das reuniões presenciais, onde eram deliberados assuntos mais simples e com consenso da diretoria. Contudo, o especialista pondera que a diretoria deixaria os assuntos mais complexos para as reuniões presenciais, agora menos frequentes.
“Honestamente, não sei se o circuito deliberativo está agregando, talvez esteja trazendo um fator de complexidade. Na prática, nós só teríamos duas reuniões mensais para ter a atenção dos diretores para discutir temas complexos”, disse. Além disso, segundo Caio Alves, a dinâmica da reunião virtual e o procedimento de acesso dos agentes ao resultado das deliberações ainda não estão claros.
Segundo interlocutores do setor, há uma preocupação de que temas considerados mais sensíveis sejam pautados nas reuniões virtuais, em detrimento da discussão com o setor.
Para Bárbara Rubim, CEO da consultoria Bright Strategies, as votações remotas podem trazer celeridade às decisões da agência, mas é preciso cuidado para não reduzir o espaço de discussão e ampla defesa dos agentes. No entanto, ela pondera que o normativo traz a previsão de que, se houver pedido de sustentação oral – a defesa do ponto de vista dos agentes feita por um representante –, o processo não será deliberado no circuito e sim incluído na próxima reunião presencial, o que pode ser entendido como um “mecanismo de respaldo aos agentes”.
Em uma análise geral, Bárbara entende que as mudanças trazem mais assertividade e previsibilidade para questões que já eram colocadas em prática pela agência, mas que não eram formalizadas. Por exemplo, a disponibilização do voto ao início da sessão – recomendação já existente na agência, mas não praticada por todos os diretores – e a concessão de medidas cautelares.
Cautelares
Uma das novidades do regimento novo é a previsão expressa de que a diretoria pode conceder cautelares de ofício ou a pedido, quando houver risco de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo. Em certa medida, essa possibilidade já existia, segundo o advogado Raphael Gomes, da Lefosse, mas era pouco usada por não ser tão clara.
“Houve até um certo conflito ao longo dos anos com a composição das diretorias da ANEEL, por entendimentos diversos sobre cautelares. Quem pode dar efeito suspensivo? Pode o diretor? O diretor pode dar efeito suspensivo sobre norma em abstrato? Só quando houver decisão específica? Tinha isso porque a norma era muito aberta, falava só de efeito suspensivo”, explicou Gomes.
Agora, ele pondera que a norma traz todas as possibilidades de forma mais técnica. “Se você está começando um processo na ANEEL e precisa de uma decisão urgente, poderá entrar com uma cautelar preparatória. Se já estiver com um processo e no meio dele sobrevier uma questão urgente, pode pedir uma cautelar incidental. Então, apesar de parecer mais complexo, ficou mais simples”, disse.
Caio Alves, do escritório Rolim Goulart Cardoso, alerta que faltou prever a “reversibilidade” das medidas cautelares como um critério para a sua concessão, ou seja, que a decisão possa ser revertida ao estado original sem prejuízo aos agentes e à sociedade. “Faltou a ANEEL prever esse requisito porque ela já o aplicava para fins de concessão da cautelar e ela não colocou no regimento”, disse.
O especialista alerta, contudo, que a reversibilidade está prevista nas normas para outro procedimento: a cassação da liminar concedida. “Ou seja, para conceder, ela não está avaliando a reversibilidade, mas, para cassar a cautelar, ela vai avaliar.” De acordo com ele, esse critério deve estar previsto nos dois casos: concessão e cassação da cautelar.
Pedido de vista
Já a redução no prazo dos pedidos de vista foi aclamada pelos especialistas. Bárbara Rubim, da Bright Strategies, aponta que o pedido de vista pode ser utilizado em colegiados como uma forma de obstrução de pautas, por isso a inclusão de um prazo formal é importante.
O advogado Caio Alves reforça o entendimento e aponta que alguns processos eram submetidos à vista por muito tempo, o que era prejudicial. “Era, do ponto de vista dos agentes, uma apreensão quando o processo entrava em vista”, relatou.
Conforme as novas regras, o prazo de oito semanas para vista, que pode ser prorrogado indefinidamente a critério da maioria da diretoria colegiada, passa a ser de 60 dias para matérias do setor elétrico e 30 dias para matérias administrativas, sendo permitida a prorrogação por uma única vez. Já quando o processo voltar para deliberação, só poderá haver um novo pedido de vista, coletivo, com prazo improrrogável de 60 dias.







