09/03/2026 | 18h49  •  Atualização: 09/03/2026 | 19h05

ANM aponta falta de estrutura para regular mineração em terra indígena

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA

A área técnica da ANM (Agência Nacional de Mineração) aponta, em ofício destinado à diretoria, que a reguladora não conta com estrutura necessária para analisar projetos e fiscalizar a mineração em terra indígena. A avaliação foi elaborada após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, no início de fevereiro, estabelecer os requisitos para liberar essa atividade enquanto o Congresso aprova uma regulamentação definitiva, no prazo de até 24 meses.

No posicionamento interno, obtido pela Agência iNFRA, a Gerência de Combate à Atividade Mineral Não Autorizada apontou riscos relacionados à complexidade da análise dos projetos e à quantidade de processos represados, em “escala nacional”.

A unidade técnica alega que a mineração em terra indígena exigirá a “reformulação de instrumentos normativos, processos decisórios, critérios técnicos e estratégias de fiscalização, com reflexos diretos sobre sua organização institucional e capacidade operacional” da ANM.

Assim, a área técnica defende que a decisão de Dino “desloca a mineração em terras indígenas do plano abstrato para o centro da agenda institucional da ANM”. O posicionamento está em análise pelo gabinete do diretor-geral, Mauro Henrique Sousa.

Em decisão monocrática, o ministro do Supremo deu o comando ao Congresso ao analisar pedido da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. Na prática, o parlamento foi cobrado a regulamentar o artigo da Constituição que permite a exploração de recursos minerais em território indígena.

Enquanto a nova legislação não é aprovada, Dino liberou, provisoriamente, essa atividade em terras demarcadas condicionada à consulta prévia às comunidades, à abrangência de até 1% do território demarcado e à garantia de participação dos povos indígenas nos resultados econômicos da lavra.

A decisão do magistrado contou com a imediata manifestação de apoio do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enfatizando que “onde não há mineração legal, prevalecem práticas criminosas”.

Pontos de atenção
Os técnicos elencam seis pontos de atenção. O primeiro é a “tensão” em torno do princípio da prioridade previsto na legislação do setor, o que privilegia o empreendedor que primeiro entrou com o processo de pesquisa ou lavra para determinada área. Como o interesse dos povos originários é colocado em primeiro lugar, “a aplicação pura desse critério em terras indígenas é incompatível com a lógica constitucional de proteção diferenciada”, ressalta o documento.

Sobre a garantia de participação nos rendimentos, a unidade da ANM frisa que a forma de repasse deve conferir maior “clareza” à base de cálculo, indicando se será sobre o valor bruto da produção, por exemplo. Além disso, a gerência defende que será “fundamental evitar sobreposição com a Cfem”, considerada o royalty da mineração.

A terceira questão levantada pela unidade de fiscalização da ANM prevê que a complexidade dos processos exigirá licenciamento ambiental “mais rigoroso”. No processo de escuta das comunidades, especificamente, ainda não há definição sobre qual órgão será responsável por conduzir esse procedimento, o que poderá envolver a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

Os apontamentos mais contundentes envolvem os impactos sobre a atividade de fiscalização. A gerência pontua que as terras indígenas correspondem a cerca de 14% do território nacional, majoritariamente situadas na Amazônia Legal. “A abertura dessas áreas à mineração regular ampliará significativamente o escopo territorial da fiscalização da ANM, já extremamente deficitária no cumprimento de suas metas”, destaca.

Sem a devida fiscalização, os técnicos da ANM reconhecem que haveria “risco concreto da ampliação da lavagem de dinheiro e do esquentamento mineral, com utilização de títulos regulares para escoar produção ilegal”. A adoção da rastreabilidade digital da produção, apontada no setor como mecanismo eficiente de combate à mineração ilegal, foi considerada como “cenário ainda distante de se tornar plenamente factível”.

Para conseguir responder ao desafio, o gerente de combate à atividade mineral não autorizada da ANM, Luís Mauro Ferreira, que assina o documento, classifica como “inevitável a criação de um núcleo especializado em mineração em terras indígenas na ANM como medida estratégica de governança preventiva, voltada ao fortalecimento da segurança jurídica e à qualificação da atuação institucional”.

Os dois últimos pontos tratam da possibilidade de responsabilização da ANM por “omissão fiscalizatória”, com ampliação de questionamentos perante órgãos de controle, e do risco da agência “se tornar o principal polo de tensionamento entre interesses econômicos, direitos constitucionais indígenas e exigências ambientais”, caso não passe pela reorganização institucional sugerida.

Nas conclusões, o gerente da ANM pontua que sem a adaptação e reforço da ANM, “o risco de judicialização, nulidades e responsabilização tende a se ampliar”.

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