Vinicius Werneck, da Agência iNFRA
A diretoria colegiada da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) decidiu nesta quinta-feira (13) não aprovar, neste momento, a licitação do terminal VDC29, no Porto Organizado de Vila do Conde (PA). Antes de dar continuidade à análise, a agência fará uma consulta ao MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) para que a pasta se manifeste sobre a continuidade ou não do processo.
O tema voltou à pauta da reunião de diretoria da reguladora após pedido de vista do diretor Alber Vasconcelos. Ao apresentar seu posicionamento nesta quinta, ele questionou o intervalo entre a elaboração dos estudos, finalizados em 2022, e a análise do projeto pela ANTAQ. Segundo ele, o EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) “pode ter sido impactado”. O diretor recomendou então que as áreas técnicas revissem os estudos para verificar a existência de eventuais impactos.
“Essa constatação decorre da própria natureza da atividade portuária, marcada por alterações constantes na capacidade instalada, na entrada em operação de novos empreendimentos, na expansão de terminais existentes, na expansão das cadeias logísticas, e nas projeções de demanda que orientam o planejamento setorial. Em ambientes dessa natureza, o tempo possui relevância, pois permite que fatos novos alterem em maior ou menor medida as condições consideradas pelos estudos”, disse Vasconcelos em seu voto.
A Agência iNFRA noticiou quando o relator, diretor Lima Filho, apresentou na última reunião voto favorável à aprovação das minutas para o certame por entender que não havia empecilhos para tal. Porém, depois da proposta de Vasconcelos nesta quinta-feira, o diretor-geral, Frederico Dias, sugeriu uma terceira via: consultar o ministério para que a pasta confirme se houve impactos e se a ANTAQ deve seguir com o processo.
Lima Filho afirmou que havia entendido não existir problema, pois o projeto foi encaminhado recentemente para a agência pelo próprio ministério, mas mudou seu voto e acompanhou a proposta do diretor-geral, assim como os demais pares. Com isso, a ANTAQ agora aguarda posicionamento do MPor, que não terá prazo estipulado para resposta.
Quase R$ 1 bi
O VDC29 é destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especificamente soja e milho, e o governo havia anunciado que seria licitado ano passado. Projetado para movimentar sete milhões de toneladas por ano, o terminal terá área de 67 mil metros quadrados, conexões rodoviária e com o cais, investimentos estimados em R$ 908 milhões e contrato de 25 anos.
Em maio do ano passado, o TCU autorizou a desestatização do terminal, mas fez recomendações ao MPor. Entre elas, a reavaliação da metodologia de cálculo da taxa de crescimento, com a desconsideração de picos e vales atípicos no ano inicial da série, e a apresentação, em futuros estudos de viabilidade, de fundamentação técnica e memória de cálculo robustas.
Porto do Itaqui
A diretoria da reguladora também aprovou, na mesma reunião, a publicação do edital de arrendamento do terminal IQI16, no Porto do Itaqui (MA), que trará restrição à participação de grandes empresas. A condição não será nominal, mas com critério “objetivo”, como classificou o relator, diretor Alber Vasconcelos. “Seguindo os critérios do TCU”, completou durante a leitura do voto.
De acordo com o relator, entre 2023 e 2025, em média, 80% da descarga de fertilizantes em Itaqui foi realizada por uma grande empresa que atua na região, tornando “evidente o poder econômico deste grupo no mercado em debate”. Portanto, para buscar isonomia no processo, Vasconcelos argumentou ser essencial restringir a participação da incumbente, caso contrário a licitação seria meramente formal, pois o “novo contrato estaria destinado ao agente que domina a infraestrutura local”.
Com R$ 147 milhões em investimentos previstos e um contrato de 25 anos, o projeto vai a leilão com critério de maior outorga para determinar o vencedor do certame. O terminal será dedicado a armazenagem e movimentação de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes, em área localizada na poligonal do porto organizado, com 20 mil metros quadrados.
Porto de Suape
A diretoria colegiada da ANTAQ também aprovou a abertura de consulta e audiência públicas sobre o arrendamento da área SUA08, no Porto de Suape (PE), para a movimentação e armazenagem de carga geral e de carga conteinerizada. O prazo oficial de contribuições ainda não foi divulgado. De acordo com o relator, a área tem 50 mil metros quadrados e a proposta prevê um contrato de 25 anos.
Suape tem um terminal privado de contêiner na área do porto em operação, e neste ano foi criado um segundo terminal, em modelo privado, com a mesma finalidade. A arrendatária do terminal público, a ICTSI, entrou com uma representação na agência recentemente alegando que a controladora do terminal privado, a Maersk, estaria tirando carga do terminal público.
Saip Sul-Mirim
A ANTAQ também aprovou, nesta quinta-feira, a prorrogação do prazo para envio de contribuições à proposta de concessão do Saip Sul-Mirim (Sistema Aquaviário Integrado do Sul e Lagoa Mirim), no Rio Grande do Sul. O período inicial iria até 15 de agosto, porém, após aprovação da prorrogação por 60 dias, o novo prazo passou a ser 14 de outubro.
De acordo com a relatora, o adiamento se respalda pela complexidade e pela dimensão do projeto. “Demanda um maior cabedal de informações e avaliações técnicas dos agentes diretamente envolvidos com a prestação de serviços no projeto”, disse a relatora durante leitura do voto. Além disso, também foi aprovada a inclusão de uma nova sessão presencial a ser realizada no Rio Grande do Sul, ainda sem data marcada.
Navegação interior
A reforma e simplificação das normas aplicáveis à navegação interior também foi outro item aprovado pelos diretores. A atualização reúne em seis novas normas o conteúdo que anteriormente estava distribuído em onze. Segundo a diretora relatora, Cristina Castro, as áreas técnicas da agência também se posicionaram favoráveis à proposta que também incorpora “alterações de baixo impacto regulatório”.
Castro explicou que a aglutinação das normas observou dois parâmetros: o regime jurídico do transporte, seja de direito público ou privado; e a matéria de interesse relativa a procedimentos de outorga, afretamento de embarcações, acordos operacionais e homologação de embarcações nos sistemas da Receita Federal. “[Estamos] buscando com isso maior clareza e acessibilidade para o setor regulado”, justificou a relatora durante a leitura do voto.





