da Agência iNFRA
Proposta foi aprovada em reunião de diretoria realizada nesta quinta-feira (16), com alterações significativas em relação à mais recente tentativa de licitação da rodovia em novembro do ano passado, que não teve interessados. Leilão será no dia 29 de agosto.
Entre os itens modificados, foi aprovada uma mudança na Taxa Interna de Retorno que alcançou 11,97%, devido ao elevado risco da concessão. Também foi aprovado que os dois lotes de obras na Região Metropolitana de Belo Horizonte tenham obras do DNIT e operação da concessionária.
A concessionária vencedora também terá um prazo de dois anos para realizar uma revisão completa dos riscos geológicos na região. A estimativa para a concessão de 30 anos é de investimentos da ordem de R$ 5,7 bilhões, com previsão de duplicação de 134 quilômetros.
Modelo aprovado no TCU
Conforme mostrou a Agência iNFRA em março, a nova proposta de modelagem para a concessão da BR-381/MG foi encaminhada para análise do TCU (Tribunal de Contas da União) com alterações para buscar ampliar a atratividade do leilão.
Em declarações feitas à imprensa, o ministro dos Transportes, Renan Filho, informou que um dos responsáveis pela falta de interessados no leilão de 2023 foi a decisão do TCU de impedir a flexibilização do compartilhamento de risco, que havia sido solicitada pelo ministério e a agência.
Desta vez, o TCU aprovou a proposta que indicava uma taxa de retorno maior e um compartilhamento de riscos específico devido aos riscos geológicos identificados no trecho, emitindo no entanto recomendações para que a agência justificasse a necessidade dessas mudanças.
Audiência pública do WACC aprovada
Também foi aprovada pela diretoria da agência a abertura de audiência pública sobre o novo WACC Regulatório para o setor de rodovias concedidas. Já o projeto de concessão das Rodovias Federais BR-116/PE, BR-116/BA e BR-324/BA foi retirado de pauta pelo relator, Lucas Asfor.
Revisão da Concer
O diretor Lucas Asfor também pediu vista do processo que tratava da 15ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica da Concer, concessionária da BR-040/MG-RJ. Em seu voto, o diretor relator Guilherme Sampaio apontou que a agência é credora da concessionária e não o contrário, como alega a empresa.