ANTT dá aval para início de mais um processo de relicitação de rodovias

Gabriel Tabatcheik, para a Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) verificou e admitiu o cumprimento dos requisitos relativos à viabilidade técnica e jurídica ao requerimento de relicitação formulado pela Concessionária Autopista Fluminense, do Grupo Arteris.

A empresa administra 320 km da BR-101 entre Niterói (RJ) e a divisa com o estado do Espírito Santo, rodovia concedida na chamada 2ª etapa de concessões, em 2007. A decisão se deu durante a reunião deliberativa do colegiado, na última quinta-feira (9). A deliberação foi publicada na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (neste link).

De acordo com o diretor relator, Fábio Rogério, é a primeira vez que a agência se depara com um pedido de relicitação baseado no argumento de incapacidade de adimplir o contrato por problemas financeiros. A empresa alegou que houve queda brusca no tráfego da rodovia causada por questões macroeconômicas, agravadas por aspectos socioeconômicos do estado do Rio de Janeiro.

Declarou ainda que a receita tarifária não é mais suficiente para fazer frente às despesas da concessão, especialmente a execução de obras e prestação de serviços. A geração de caixa da concessão, em 2019, foi de R$ 86,4 milhões. Com esse desempenho, segundo a firma, é impossível investir R$ 2,4 bilhões até 2032, sendo que, pelo contrato, R$ 1,7 bilhão seria para os próximos cinco anos.

“Demonstra-se que a concessionária tem saldos inferiores aos montantes necessários para a viabilização de investimentos combinados, o que encaminha para uma inexecução contratual. Configurada a situação de insustentabilidade financeira desse contrato, não parece razoável aguardar a deterioração da qualidade dos serviços prestados para enquadrar a concessionária em relicitação”, ponderou o relator.

Fábio Rogério destacou ainda a necessidade do “adequado emprego desse mecanismo legal”, uma vez que a relicitação deve ser compreendida à luz de suas consequências práticas, a fim de evitar “uma trivialização desse instituto”.

Relicitação
O processo de relicitação segue o exposto na Lei 13.448/2017 e no Decreto 9.957/2019, além de normas acessórias, e possui seis etapas. A primeira é a verificação, por parte da agência, das condições de admissibilidade. Em seguida, vai ao Minfra (Ministério da Infraestrutura), que analisa aspectos da política setorial de transportes e a repercussão que a devolução do ativo traz.

Se aprovado no Minfra, é submetido ao CPPI (Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos), passando pelo processo de qualificação. Após isso, é necessário um decreto do presidente da República, situação em que se passa para a negociação de um termo aditivo. Até chegar, enfim, à celebração do termo aditivo, que é a materialização em si do processo de relicitação.

Os processos que foram admitidos pela ANTT, da BR-040/DF-GO-MG, da BR-163/MS e da BR-060-153-262/DF-GO-MG, já foram qualificados pelo PPI. No caso dos dois primeiros já houve o decreto que dá a permissão para a assinatura do termo aditivo, no qual se começa a contar o prazo para que seja feita a relicitação. O governo conta em relicitar essas rodovias em 2022.

Processo em aeroporto
No entanto, uma decisão recente do ministro Aroldo Cedraz, do TCU (Tribunal de Contas da União), no processo de relicitação de um aeroporto, o de São Gonçalo do Amarante (RN), pode ter impacto nos processos rodoviários.

A pedido da secretaria de infraestrutura do tribunal, o ministro suspendeu a tramitação do processo alegando que é necessário que seja encerrado o que ficou conhecido como procedimento de encontro de contas, o que apura quanto a concessionária tem a receber pelos chamados investimentos não amortizados e o governo tem a receber por descumprimentos e penalizações.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) encaminhou o processo ao órgão de controle indicando uma separação entre itens que ela chama de incontroversos, que têm o aceite das duas partes e seriam pagos pelo futuro concessionário que ganhar a licitação; e controversos, que fariam parte de uma arbitragem para pagamento futuro.

Mas o ministro atendeu ao pedido dos técnicos, que indicaram que o encontro de contas deve estar finalizado para se dar prosseguimento ao processo de relicitação, entendendo que é o que prevê a legislação. Reportagem da Agência iNFRA sobre a decisão está neste link.

Correção
Na última quarta-feira (8), a Agência iNFRA informou erroneamente que o relator do processo era o diretor Davi Barreto. Na verdade, o caso é relatado pelo diretor Fábio Rogério.

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