ANTT põe em audiência pública norma para Regime de Recuperação Regulatória de concessões rodoviárias

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) abre nos próximos dias audiência pública para criar uma norma que instituirá o Regime de Recuperação Regulatória para as concessionárias de rodovias federais. 

O modelo será formalizado dentro da proposta de novo regulamento de concessões, o RCR 4, ao qual a agência aprovou na sua última reunião de diretoria de 2023 a abertura de consulta pública para o início de 2024.

A proposta é que, se a concessionária está por dois anos seguidos em descumprimento ou qualificada para relicitação no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), poderá solicitar entrar nesse modelo, que prevê um plano específico de mudanças contratuais para que ela possa fazer a troca de controle.

É a regulamentação de algo que já ocorreu na prática, quando a agência estabeleceu normas para a troca de controle da concessionária da BR-163/MT, que passou da OTP (Odebrecht Transport) para a MT PAR, no ano passado.

“É uma remodelada no contrato para uma venda privada”, explicou Fernando Feitosa, gerente da Superintendência de Rodovias da ANTT, lembrando que a agência quer discutir no período de audiências como atuará em casos de frustração da venda, se a concessionária terá que sair ou continuar no contrato remodelado.

O regime de recuperação regulatória chegou a ser avaliado para constar no RCR 3, que teve sua resolução recentemente aprovada pela diretoria da ANTT. Mas quando foi colocado em consulta nessa proposta houve muitas dúvidas das empresas. Por isso, a agência entendeu que seria melhor amadurecer mais a ideia que vai agora para avaliação no RCR 4.

Audiência em 21 de fevereiro
De acordo com a ANTT, o período de contribuições da audiência pública será de 15 de janeiro a 29 de fevereiro. A previsão é que a sessão telepresencial ocorra em 21 de fevereiro, na sede da agência, em Brasília (DF).

Feitosa afirmou que a reação à proposta do RCR 4 apresentada nas reuniões participativas que precederam a abertura da audiência pública, por parte das empresas e demais interessados, foi melhor que a esperada.

Segundo ele, a ideia geral do regulamento é que o mau prestador de serviço terá uma fiscalização mais intensa por parte da agência e o que estiver cumprindo o seu contrato terá uma presença menor da fiscalização. Com isso, será buscada uma nova dosimetria de multas, por exemplo, além de medidas preventivas.

Autodenúncia
As concessionárias também poderão autodenunciar-se por alguma infração e, com isso, estabelecer com a agência um plano de cura sobre determinado problema a ser sanado. 

“Teve uma chuva forte. A empresa viu que encheu de buraco a pista e a agência ainda não viu. A empresa faz a denúncia e diz em quanto tempo vai resolver”, explicou Feitosa, que informou que atrasos em obras previstas não entram nesse tipo de denúncia espontânea e haverá travas para não ser repetitivo.

Parte do RCR 4 é uma mudança interna da agência no modelo de fiscalização. Foram estabelecidos três níveis de fiscalização para que se possa ter um rito mais regular. Mas haverá também a possibilidade de fiscalizações extraordinárias, não previstas no modelo.

Sem adesão obrigatória
Por isso, segundo Feitosa, o RCR 4 não prevê a adesão obrigatória das concessionárias para que ele possa ser implementado nos contratos existentes. O mesmo ocorre para o RCR 1 (já em vigor) e o RCR 5 (em período de reunião participativa no momento). 

O RCR 1 trata de elementos gerais dos contratos e direitos dos usuários e se tornou a Resolução 5.950. Já o RCR 5 vai tratar de formas de encerramento contratual. Nele, será regulamentado, por exemplo, o modelo de operador temporário das concessões.

RCR 5
Em casos recentes, em que os prazos previstos para a relicitação de rodovias foram ultrapassados, a agência ficou sem instrumentos para manter a concessão operando no modelo privado e teria que passar a estrada para o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que não pode manter a cobrança de pedágio.

A ideia é que, nesse tipo de situação, um privado possa operá-la de maneira provisória, evitando a paralisação dos serviços prestados e a cobrança de pedágio. As contribuições para o RCR 5 podem ser feitas até 11 de fevereiro, e a reunião telepresencial será no dia 7 de fevereiro.

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