da Agência iNFRA
O BNDES abriu a Audiência Pública 02/2021 para a desestatização da Codesa (Companhia Docas do Espírito Santo). A informação sobre a audiência foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16) e está disponível neste link. De acordo com a publicação, a audiência pública será realizada em 30 de junho em modalidade virtual, a partir das 9h.
Os links para participação no evento e as demais informações sobre o processo de desestatização da estatal que controla portos públicos no Espírito Santo serão disponibilizados no site do BNDES, neste link.
A desestatização da Codesa é o primeiro processo de passar a um grupo privado a gestão de uma autoridade portuária no país. A autoridade portuária é quem cuida dos acessos ao porto, por terra e pelo mar.
Dentro dos portos, as autoridades portuárias fazem arrendamentos de áreas para empresas privadas que recebem as cargas para armazenagem e os navios para transportes. O modelo é semelhante à relação de lojistas e administradores de shoppings centers.
A desestatização da Codesa já passou por audiência pública pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) no final do ano passado, quando recebeu muitas críticas da comunidade portuária.
Há duas semanas, o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) publicou a Resolução 188, que aprovou, em caráter ad referendum, a modelagem e as condições de desestatização da Codesa e dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho no estado do Espírito Santo. No ato estão as principais diretrizes do processo, que sofreu alterações em relação à proposta original.
O secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, Diogo Piloni, revelou que a desestatização da Codesa vai ter regra para limitar a participação de terminais portuários da região na sociedade que vai administrar os portos públicos do estado.
De acordo com ele, a regra vai estabelecer que qualquer terminal, público ou privado, que esteja na área de influência, só poderá ter no máximo 15% de participação na concessionária. E que a soma das participações dos terminais que operam na área não poderá superar 40% do capital da concessionária.