da Agência iNFRA
Foi sancionada a Lei 14.157, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2). Houve veto do presidente Jair Bolsonaro a um item, o prazo de 180 dias dado pela lei para a regulamentação. A razão do veto pode ser vista neste link.
A sanção da proposta não levará à implementação automática desse tipo de dispositivo nos pedágios já existentes das rodovias do país. A tendência é que as novas concessões comecem a utilizar o dispositivo.
A legislação prevê que, onde não houver a previsão de implantação do free flow, será necessário fazer reequilíbrios de contratos das concessionárias, caso venha a ser implantado.
O PL 886/2021, que instituiu regras para a cobrança de pedágio por quilômetro rodado nas rodovias, foi aprovado pela Câmara em 6 de maio. A proposta aprovada, com 276 votos a favor e 90 contra, foi a que veio do Senado, sem alterações.
A proposta era originalmente da Câmara dos Deputados, do então deputado Esperidião Amin, aprovada em 2013. Ela foi modificada no Senado e aprovada (link para a proposta aprovada) neste ano, retornando à Câmara.
Houve pedidos para que se votasse o projeto original da Câmara, que isentava todos os moradores e trabalhadores dos locais onde estavam as praças de pagamento, mas prevaleceu o projeto do Senado, que indica o pagamento por quilômetro rodado para todos os veículos.
O relator, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), também desistiu de fazer alterações no texto, o que ele tentou em dois substitutivos. Sua proposta, se aprovada, levaria à obrigatoriedade de implantação de um tipo de equipamento de identificação nas placas dos carros, o que o governo era contra.