Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador federal João Batista Moreira, tornou sem efeito a liminar que anulou a conversão em CERs (Contratos de Energia de Reserva) dos contratos das térmicas compradas pela Âmbar Energia da Eletrobras no Norte. A decisão foi publicada na sexta-feira (10).
O magistrado também tirou a condicionante estabelecida pelo desembargador Ney Bello, durante o plantão judicial, para que a operação tivesse o aval da Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) para prosseguir. Ele entendeu que a empresa de gás não tem legitimidade para pedir a suspensão da liminar que determinou a conversão e por isso indeferiu o pedido formulado pela empresa em segundo grau.
De acordo com o presidente do TRF-1, um pedido de contracautela em instância inferior, ou seja, solicitação de suspensão de liminar de primeiro grau, só pode ser apresentado por pessoas jurídicas de direito público, que são governos, autarquias e fundações públicas. E que a Cigás, embora controlada pelo governo do Amazonas, configura-se como uma personalidade de direito privado, não sendo admissível o seu recurso.
Interesse comercial
Moreira não apreciou o mérito do assunto, mas refutou o argumento da Cigás de que atua no processo em defesa do serviço de distribuição de gás natural no estado do Amazonas. “Seus interesses são meramente comerciais”, escreveu o desembargador.
“A alegação de que eventual inexecução contratual possa refletir na composição do preço público do gás fornecido à população amazonense tangencia os limites da legitimidade excepcional reconhecida às concessionárias para o manejo do pedido de suspensão de liminar e sentença. Se há algum risco nesse sentido, competente para trazê-lo em juízo é o próprio poder concedente, a quem cabe velar pela modicidade das tarifas ou preços públicos, conforme previsão legal e constitucional”, diz o documento.
Em 6 de janeiro, último dia do plantão judicial, o desembargador Ney Bello atendeu o pedido elaborado pela Cigás, que tem o empresário Carlos Suarez entre os acionistas. A petição foi assinada pelo ex-presidente Michel Temer como advogado da companhia.
A decisão derrubava liminar da juíza Jaiza Fraxe, protagonista no processo de conversão dos contratos das usinas e da transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar. Com isso, a empresa que pertence ao grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, afirmou em nota que não cederia “às seguidas pressões do empresário Carlos Suarez”.
Disse ainda que “a nova tentativa de Suarez de extrair benefícios de um negócio que não lhe diz respeito deve ter o mesmo destino de seus ataques anteriores contra os interesses da Âmbar: o fracasso”.