Amanda Pupo, da Agência iNFRA

Criada neste mês, a Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) deve focar em processos que demandam uma interação com diferentes áreas da reguladora e exigem uma visão mais “matricial” do problema enfrentado, com o fim de resolvê-lo mais rapidamente.
A indicação é dada pelo diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, destacando que a ConciliAnac, como foi cunhada, oferece fluxo e ambiente específicos para temas que já são tratados pela agência. Ele dá como exemplo processos de reequilíbrio econômico-financeiro ou aditivos que mexem em cláusulas do contrato original.
“Estamos criando um processo porque as coisas ficavam soltas e às vezes não se tomava decisão porque não se colocava todo mundo na mesa. Ou os processos ficavam muito lentos porque não tinha essa governança decisória envolvendo a diretoria”, disse Faierstein em entrevista à Agência iNFRA, para quem a ConciliAnac deve funcionar para resolver controvérsias “multidisciplinares”.
As regras de funcionamento da câmara, publicadas em portaria no último dia 16, tiveram como inspiração principal a Compor (Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias) da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a experiência prática vivida com a renegociação do contrato de concessão do aeroporto de Viracopos (SP). Depois de o governo e a concessionária não conseguirem um acordo na SecexConsenso do TCU (Tribunal de Contas da União), a ANAC criou no fim de 2025 uma comissão específica para o contrato, na qual as controvérsias com a ABV (Aeroportos Brasil Viracopos) foram debatidas ao longo do último ano.
“O que a gente aprendeu? Por exemplo, os atores que devem estar na mesa, sobre ritos de reuniões, o que é produtivo, o que é improdutivo”, contou o diretor-presidente da ANAC. Como já mostrou a Agência iNFRA, embora a parte regulatória já esteja definida, ainda restam tratativas com a AGU (Advocacia-Geral da União) antes de o acordo com Viracopos ir à deliberação da diretoria.
Matriz de risco
A discussão sobre o aeroporto localizado em Campinas (SP) também reflete uma regra que foi incorporada na criação da ConciliAnac: a câmara não vai admitir propostas de solução consensual que tenham por objeto a alteração da matriz de risco.
“O acordo de Viracopos é um acordo que não está mudando a matriz de risco contratual, não está mudando a outorga da concessionária, estão se mantendo todos os parâmetros, diferente do que eles discutiram na SecexConsenso”, exemplificou Faierstein, pontuando que, dentro da ANAC, a discussão foi focada nas contas que a ABV tem a pagar e no que seria devido pela União.
“O acordo aqui é uma conta […] E tem alguns problemas na concessão que precisam ser resolvidos, que são problemas do poder público, como desapropriação, questões de âmbito administrativo”, disse o diretor.
Nesse sentido, Faierstein reforçou que a ConciliAnac não vai substituir nem se sobrepor a ambientes de conciliação de outros órgãos. A restrição está prevista no texto de criação da câmara, que não admitirá demandas que, com a participação da ANAC, estejam sendo – ou tenham sido – objeto de análise em órgão de consenso da Administração Pública Federal ou do TCU.
Além de Viracopos, a SecexConsenso do TCU já serviu – nesses casos com êxito – para uma negociação sobre o contrato do terminal de Guarulhos (SP) e a repactuação das concessões dos aeroportos do Galeão (RJ), leiloado novamente depois do acordo, e de Brasília, cujo novo contrato vai ser ofertado ao mercado em dezembro.
Rito
Como exemplo de temas complexos que seriam adequados para irem à ConciliAnac, o diretor-presidente citou o caso do reequilíbrio do Aeroporto de Porto Alegre, muito afetado pela enchente de 2024, e demandas de Guarulhos relativas à receita-teto e Fator Q (que mede a qualidade dos serviços). Nenhum pedido sobre esses casos foi feito, ponderou Faierstein, reforçando que são apenas exemplos.
Ele também lembrou de outra regra prevista na portaria segundo a qual a ConciliAnac, na prática, só deve criar duas comissões de negociação por ano. O número é resultado dos prazos que precisarão ser seguidos ao longo de todo o rito. A comissão terá 60 dias corridos para elaborar a proposta de solução consensual, sendo possível a prorrogação por igual período. Mas há outras etapas. Considerando todos os trâmites, o processo pode levar até 150 dias.
O documento final será analisado pela diretoria da ANAC, que também é responsável por admitir ou não os casos que vão para a câmara de negociação. Os diretores podem rejeitar ou aprovar a proposta de solução consensual de forma integral ou parcial.
Essa é uma diferença, por exemplo, do rito estabelecido na SecexConsenso, segundo o qual o plenário deve apenas chancelar ou rejeitar a proposta, não podendo aceitar apenas partes do acordo – sob a justificativa de que isso pode ferir o consenso alcançado. Na prática, o que tem havido no TCU, em alguns casos, é a exigência de que certos trechos do que foi pactuado sejam revistos, sob pena de a corte rejeitá-lo integralmente.
Sobre a possibilidade de a diretoria da ANAC aprovar apenas parcialmente uma proposta de solução consensual, Faierstein argumentou que a ConciliAnac vai tratar de demandas específicas, sem intuito de “resolver uma concessão” – situação que poderia exigir um consenso muito mais difícil e delicado entre as partes. “São problemas do cotidiano”, afirmou.
A portaria também prevê que demandas de solução consensual que envolvam temas que extrapolem as competências exclusivas da ANAC poderão ser admitidas com a anuência do órgão público competente. Nesse caso, ele deverá indicar dois membros – um titular e outro suplente – para compor a comissão de negociação.
Maturidade
Para o diretor-presidente da ANAC, a criação desse ambiente na reguladora é reflexo da maturidade de todo o poder público em reconhecer que contratos de longa duração são complexos e não podem ser inflexíveis diante de imprevistos.
“Nós temos que ter sensibilidade de que temos que discutir e trabalhar o consensualismo para manter, primeiro, a saúde financeira do contrato, mantendo a segurança jurídica, a segurança regulatória. Porque isso aqui traz segurança jurídica”, disse Faierstein.
Antes da ANAC, a ANTT criou a Compor no final de 2023, prática seguida pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) em 2025. O movimento de consensualismo no setor de infraestrutura ganhou força após o estabelecimento da SecexConsenso do TCU no final de 2022.





