02/07/2026 | 13h00

Concebra: Governo buscará caducidade se não chegar a acordo sobre concessão

Foto: Edson Leite/Minfra

Luiz Araújo, da Agência iNFRA

O futuro da Concebra, que administra a BR-060/GO/DF, segue indefinido após uma nova divergência no plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) adiar o julgamento por mais 15 dias. O pedido de vista do ministro Jhonatan de Jesus foi apresentado na sessão desta quarta-feira (1º), após o início da votação. Até o momento, três ministros votaram pela aprovação da solução e dois pela rejeição. Caso o plenário não chancele o acordo construído na SecexConsenso do tribunal, o governo diz que a alternativa será a busca pela caducidade do contrato.

Após adiar o julgamento na semana passada, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, posicionou-se nesta quarta favorável à solução consensual, entendendo que as alterações promovidas nos termos do acordo, impostas pelo plenário em abril, foram satisfatórias. Ele chegou a indicar que votaria pela rejeição, mas afirmou ter mudado de posição após a apresentação do voto do ministro Bruno Dantas. Ambos foram acompanhados pelo ministro Marcos Bemquerer Costa.

O relator havia sinalizado que aceitaria um perdão de, no máximo, 50% dos passivos – conforme previsto em normas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) –, em vez dos 65% previstos na proposta original. Na versão revisada, o desconto corresponderia a 57%. Dantas pontuou que, quando determinou a revisão do desconto, o tribunal não estabeleceu um percentual específico, o que permitiria validar a alteração promovida.

“Se nós formos ler analiticamente, concluiremos que o tribunal exige que a comissão de solução consensual demonstre, com robustez argumentativa, as razões de terem chegado ao volume de descontos. Quando fui ler as devolutivas das partes, concluí que as condicionantes foram satisfeitas”, disse o ministro. Segundo ele, para além do patamar do desconto, o questionamento sobre a base legal para o cálculo foi superado com a indicação dos fundamentos previstos na lei do programa Desenrola Brasil Empresas.

O ministro entendeu que houve uma incompreensão da área técnica do TCU sobre a metodologia aplicada ao desconto e a forma de pagamento pela concessionária. “A única condição que a lei do Desenrola impunha era que o pagamento do saldo remanescente fosse feito à vista”, disse Dantas. Ele destacou que esse critério está contemplado na proposta ao prever que a assinatura do acordo resultará na extinção de um crédito constituído em favor da Concebra, da ordem de R$ 953 milhões, referente a ativos não amortizados.

Divergência
Já os ministros Benjamin Zymler e Walton Alencar votaram pela rejeição do acordo, por entenderem que não há bases suficientes para amparar a aprovação. Zymler questionou o argumento de que a solução consensual seria melhor do que a rejeição e a consequente necessidade de realização de um novo leilão via relicitação. Para ele, embora seja compreensível a avaliação de que o encerramento do contrato pelas vias tradicionais vai gerar judicialização, essa análise está no plano subjetivo e do “achismo”. 

“Eu não vi demonstração paramétrica desta tese […] A mensagem que nós estaremos passando é de que comportamentos de empresas totalmente contrários aos contratos, de não cumprimento do caderno de encargos, poderão eventualmente resultar numa avaliação subjetiva de que o não acordo é menos vantajoso do que qualquer acordo”, afirmou Zymler. 

Walton Alencar, relator original da matéria e autor do voto pela rejeição – que ficou vencido no julgamento de abril – defendeu que o julgamento atual não pode ficar engessado pela decisão tomada pela maioria naquela ocasião. “A condição do tribunal é plena para rejeitar o acordo ou a ele aderir”, afirmou. Ele também reforçou críticas à atuação da Concebra. Segundo o ministro, o descumprimento do contrato é um modus operandi do Grupo Triunfo, controlador da concessionária.

A reportagem procurou a Concebra, que decidiu não se manifestar.

Caducidade
O ministro dos Transportes, George Santoro, disse à Agência iNFRA que, caso o acordo não seja aprovado, a alternativa será investir no processo de caducidade. A avaliação do governo, da ANTT e do próprio TCU é de que há base suficiente para a extinção antecipada do contrato. 

Santoro, porém, indicou preocupação com os efeitos da consequente disputa judicial. Para o ministro, embora os termos do acordo possam não ser os ideais, eles garantem a substituição da gestão da rodovia, evitando que a concessionária permaneça explorando o ativo por período indeterminado com respaldo de liminares judiciais. Pela solução pactuada na SecexConsenso, a Concebra deixaria a concessão até o final deste ano.

“Ela tem decisão liminar que gera mais de R$ 100 milhões por ano em excedente tarifário”, destacou. O ministro defendeu rapidez na definição do caso para evitar que os usuários continuem sendo prejudicados.

“Fizemos um esforço para retirá-la do ativo. Fizemos o melhor possível dentro das limitações que temos. É um acordo de saída em que ela tem que indenizar. Talvez não indenize tudo o que deveria, mas o acordo retira anos de sofrimento dos usuários e evita riscos”, afirmou. 

Histórico
A Concebra passou a administrar, em 2014, trechos de rodovias federais no Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, abrangendo os segmentos das BR-153, BR-262 e BR-060. Já nos primeiros anos de contrato começaram os problemas de inadimplência que marcaram as concessões da chamada terceira etapa.

Em 2020, a empresa apresentou pedido de devolução amigável da concessão, alegando desequilíbrios econômicos no contrato e mudanças no cenário macroeconômico que teriam tornado a operação excessivamente onerosa. O pleito foi posteriormente aprovado pela ANTT, abrindo caminho para a relicitação dos trechos.

A partir dessa decisão, o governo passou a estruturar a redistribuição dos ativos da concessão em três projetos distintos. Um deles foi a chamada Rota do Zebu, referente ao trecho da BR-262 em Minas Gerais, leiloado em 2024. Outro segmento foi estruturado como Rota Sertaneja, envolvendo trechos das BR-153 e BR-262 entre Goiás e Minas Gerais, leiloado no fim do ano passado. Restou, portanto, o trecho da BR-060.

ViaBahia
Ainda durante a sessão de quarta, o TCU concluiu que a ANTT aprovou, em 2018, a Sétima Revisão Ordinária e a Décima Revisão Extraordinária do agora extinto contrato de concessão da ViaBahia (BR-116/324/BA e BA-526/528) com falhas na instrução do processo que resultou no reajuste das tarifas de pedágio. Veja o acórdão.

A representação partiu da área de auditoria do próprio tribunal, que apontou indícios de aumento indevido de 13,77% na tarifa após a inclusão de investimentos em rede de fibra óptica e sistema de CFTV (Circuito Fechado de TV) considerados “precipitados”. No voto, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, afirmou que a tramitação da revisão foi marcada por “celeridade injustificada, que impossibilitou a devida análise técnica pela ANTT”, acrescentando que “aceitar orçamentos confeccionados unilateralmente pela empresa beneficiada, sem nenhuma crítica ou comparação com preços de mercado, constitui erro grosseiro e inescusável”.

O acórdão declarou a “perda superveniente de objeto” da responsabilização da ViaBahia em razão do acordo de autocomposição que encerrou a concessão, mas determinou multa para agentes públicos envolvidos na aprovação das revisões. Procurada, a ANTT não se manifestou sobre a decisão até a publicação da reportagem.

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