Congresso Nacional aprecia vetos à Lei das Ferrovias depois de dois anos da sanção do marco

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

O Congresso Nacional votou, na última quarta-feira (4), em sessão conjunta, os vetos à Lei das Ferrovias. Uma tentativa de acordo, que foi construída horas antes da votação, vinha sendo costurada há quase dois anos, desde a sanção da matéria em 2021.

Os vetos que foram derrubados tratam do direito de passagem; dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental; da permissão à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro a concessionárias afetadas pela prestação de serviço de autorizações em sua área de influência; e do direito de preferência à autorização de uma ferrovia localizada dentro da área de influência de uma concessão existente.

Essa foi a quarta vez que o veto parcial entrou na pauta do Congresso Nacional neste ano. Antes da apreciação desta quarta-feira, somente um dos 38 vetos à lei tinha sido deliberado – o que aconteceu em maio do ano passado. O dispositivo tratava da data em que o normativo entraria em vigor.

Reequilíbrio contratual
Um dos vetos derrubados foi ao trecho que permitia o reequilíbrio de contratos de concessões quando houver ferrovias novas autorizadas que atuem na área de influência da concessão e retirem carga dessas empresas.

A questão foi tratada nos itens 18 a 23 do Veto 67/2021, todos referentes ao artigo 64 da Lei das Ferrovias. Essa redação também fez parte da MP (Medida Provisória) 1.065/2021, que, apesar de não ter sido votada dentro do prazo, acabou originando o marco legal.

O reequilíbrio dos contratos de concessão foi um dos principais pontos de divergência no antigo governo. O setor privado de ferrovias vinha trabalhando para que esse veto fosse derrubado. O pedido do veto foi feito pelo então Ministério da Economia na gestão passada.

Direito de passagem
Outro ponto que foi derrubado pelos parlamentares na quarta-feira e será restabelecido à lei foi a permissão para que as empresas de ferrovias autorizadas justificassem a recusa do transporte de carga de outras ferrovias desde que atendidas algumas regras.

As justificativas apontadas pelos dispositivos para a recusa de transporte de carga ferroviária são a saturação da via, o não atendimento das condições contratuais de transporte e a indisponibilidade de material rodante e de serviços acessórios adequados ao transporte da carga.

Os dispositivos que tratam desse tema, que também foi bastante criticado, são o 5 e o 7 ao 12, e se referem aos artigos 29 e 38 da lei. Os dispositivos haviam sido vetados a pedido do então Ministério da Infraestrutura quando a matéria foi sancionada.

Preferência da concessão
Outro ponto que foi retomado à Lei das Ferrovias foram os dispositivos que garantem cinco anos para que as concessionárias com concessões vigentes tenham preferência às ferrovias dentro da sua área de influência que forem disponibilizadas para autorização.

No entanto, o requerimento da concessionária precisa ter as mesmas condições da proposta de autorização e ser apresentado dentro de 15 dias. Esses pontos são tratados nos vetos 27 e 28 e se referem ao artigo 67 da lei. O antigo governo vetou esse ponto alegando que, assegurada essa preferência, haveria uma barreira à competitividade, podendo, assim, afastar novos investidores.

Estudos de viabilidade
Outro item, que também estava sendo alvo de críticas dos parlamentares, e foi derrubado após a construção de acordo, trata da exigência de um relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para realizar o requerimento de uma autorização ferroviária. Esse é o dispositivo dois do veto e se refere ao artigo 25 da lei.

Além desses, foram derrubados os dispositivos três e quatro do veto, que se referem aos artigos 27 e 29 da lei. Ambos requerem que a autorizatária comprove capacidade de transporte da ferrovia a ser construída.

Os parlamentares também derrubaram o dispositivo 25 do veto, que determina que metade dos valores provenientes de outorgas e indenizações com multas devem ser reinvestidos em projetos estaduais de infraestrutura logística ou de transporte público.

Regulamentações previstas
Com a demora para a apreciação do veto, houve um atraso na elaboração das regulamentações do marco das ferrovias por parte da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A agência reguladora estima que são necessárias mais de 30 regulamentações de pontos da lei por parte da autarquia. No eixo ferroviário da ANTT está prevista a entrega de oito projetos diferentes que tratam da regulamentação da lei até 2024.

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