04/07/2025 | 09h00  •  Atualização: 04/07/2025 | 17h27

Distribuidoras garantem Nova Tarifa Social de Energia no prazo, a partir deste sábado

Foto: Domínio Público

Lais Carregosa, Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

As distribuidoras de energia garantem que vão cumprir o prazo para emitir as contas de luz seguindo as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que entram em vigência neste sábado (5), conforme definido pela MP (Medida Provisória) 1.300/2025. Apesar da avaliação inicial de que o tempo para adaptação dos sistemas era curto e poderia não ser suficiente, a Agência iNFRA ouviu representantes das empresas, que asseguraram a implementação. Dessa forma, consumidores inscritos no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh (quilowatts-hora) terão suas contas de energia isentas. 

“Implementar essa nova Tarifa Social no prazo de 45 dias é extremamente desafiador, mas as distribuidoras estão à altura desse desafio e vão cumprir esse prazo”, disse o diretor-executivo de Regulação da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), Ricardo Brandão, à Agência iNFRA.

As novas regras da Tarifa Social devem beneficiar 17 milhões de consumidores, segundo cálculos do governo. Os grupos Enel, Neoenergia, Energisa e Equatorial, que juntos respondem por aproximadamente 13,2 milhões dos beneficiários, garantem que estará tudo pronto. As estimativas de unidades consumidoras com direito ao benefício são: Enel, 3,1 milhões; Neoenergia, 3,9 milhões; Energisa, 1,9 milhão; e Equatorial, 4,3 milhões.

Desafios
Os desafios para a tarefa, contudo, envolveram a mudança complexa nos sistemas de faturamento das empresas, que precisaram incorporar as novas regras para que, a partir do dia 5, os beneficiários fossem faturados de acordo com os novos limites de consumo. 

A diretora de Mercado da Enel São Paulo, Tatiana Celani, disse à Agência iNFRA que a concessionária “vai conseguir entrar na data correta, sem nenhum problema”. “Tivemos que fazer alterações nos sistemas de faturamento, envolve aí uma parte bem técnica […] Estamos na fase de últimos testes de sistema para conseguir já. Está desenvolvido, está pronto, estamos na etapa final de homologação para entrar no dia 5”, afirmou.

“Uma distribuidora tem uma série de prioridades de avanços sistêmicos e melhorias. Então, quando vem uma regra dessas, para a Enel SP, por exemplo, com o reajuste [recém-aprovado] a gente tem que rever toda a nossa fila de prioridades para colocar na frente esse tipo de novo serviço e o cliente não ser impactado”, continuou. 

Em nota à reportagem, a Neoenergia afirmou que “atenderá ao prazo estipulado pela legislação”. O grupo Energisa ressaltou que também implementará a nova Tarifa Social a partir de sábado (5) e disse que, desde a publicação da MP 1.300 em maio, mobilizou suas áreas técnicas “para garantir a adaptação dos sistemas e processos de faturamento dentro do prazo”. 

O grupo Equatorial também informou em nota que, para implementar a medida a tempo, mobilizou equipes nos sete estados onde atua por exigir “ajustes nos sistemas de faturamento, cruzamento de dados com o CadÚnico, adequações operacionais e uma comunicação eficiente”. 

Sem proporcionalização
Segundo fontes do segmento ouvidas pela Agência iNFRA, um dos motivos que colaborou para que fosse possível fazer a implementação da nova metodologia no prazo foi a decisão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) de não aplicar a  proporcionalização das tarifas neste início.

A proporcionalização significaria, por exemplo, que o consumidor que tivesse sua fatura emitida em 10 de julho, referente aos 30 dias anteriores, recebesse o modelo de desconto antigo na conta referente a 25 dias e a nova metodologia da Tarifa Social aplicada apenas nos 5 dias finais.

Com a decisão da ANEEL, todas as faturas emitidas a partir de sábado (5) serão integrais, com o novo modelo vigente para todo o consumo medido do último mês. Já quem tiver a leitura feita pela distribuidora antes disso, só terá o benefício aplicado na fatura seguinte.

A ANEEL chegou a orientar as distribuidoras para que, se possível, esperassem para emitir as faturas de julho após o dia 5, para todas estarem sob a nova regra. No entanto, segundo fontes do segmento, a medida é inviável na maioria dos casos, uma vez que há uma “rota de leitura” para fazer a medição e emissão e seria complexo alterá-la.

Cobrança de impostos
A nova Tarifa Social já foi regulamentada pela ANEEL em processo relatado pela diretora substituta Ludimila Lima. Por conta do despacho da reguladora, as distribuidoras entendem que não deverá haver cobrança de impostos federais (PIS/Cofins) na conta de luz dos consumidores que tiverem suas faturas isentas pela Tarifa Social.

A cobrança do ICMS, que é um imposto estadual, depende das legislações locais. Já a taxa de iluminação pública, como é municipal, depende da legislação de cada cidade. Nesses casos, é possível que o beneficiário receba a conta de luz apenas com a cobrança dessa taxa.

“Apesar da isenção para essa faixa de consumo, o cliente precisa ficar atento, uma vez que pode receber outras cobranças na fatura. Na prática, alguns estados e municípios podem cobrar impostos e a Contribuição de Iluminação Pública, cujo valor incide na conta de energia”, alertou a Neoenergia.

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