Lais Carregosa, Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

As distribuidoras de energia elétrica podem enfrentar restrições ao uso de suas marcas na comercialização de energia, na esteira do decreto de abertura do mercado publicado nesta quinta-feira (13), avaliam fontes ouvidas pela Agência iNFRA. O normativo atribui à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a definição de vedações a condutas anticoncorrenciais relacionadas à abertura do mercado livre para consumidores conectados à baixa tensão.
A agência já havia apontado, em pareceres técnicos, que o compartilhamento de marca, pessoal e custos entre empresas de um mesmo grupo econômico que atuam nos dois segmentos poderia prejudicar a concorrência no mercado. O entendimento, porém, foi questionado após manifestação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que avaliou que essas medidas não atenderiam ao princípio da proporcionalidade e poderiam representar a “adoção de remédios que ultrapassem o necessário para restaurar a concorrência no mercado”.
Na avaliação de interlocutores, o Decreto 13.097 dá respaldo para que a ANEEL avance na regulamentação das medidas concorrenciais relacionadas à abertura do mercado. Com isso, a agência poderá retomar a discussão sobre eventuais restrições à atuação das distribuidoras na comercialização de energia. “O decreto reforça a autonomia e a alçada para que a ANEEL possa atuar e tomar as providências que ela julgar necessárias para garantir uma concorrência isonômica”, comentou uma fonte do setor.
A questão da marca é sensível para as distribuidoras, que a consideram uma parte importante do negócio, uma vez que a empresa com o nome reconhecido pelo público se torna mais competitiva, explicam fontes à Agência iNFRA. As empresas também avaliam que não há por que restringir somente esse segmento.
Em nota, a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), afirmou que foi relevante o decreto reforçar competências da ANEEL para zelar e atuar pela defesa da concorrência e estabelecer vedações de condutas anticoncorrenciais no mercado livre de energia. “A competição isonômica entre empresas de perfis variados será um dos pilares para garantir o benefício do consumidor no mercado varejista de energia”, disse Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da entidade.
O diretor de Energia Elétrica da Ultragaz – que atua no mercado livre de energia –, Lucas Witzler, disse que o decreto esclarece a importância de a ANEEL zelar por um ambiente que favoreça a competição. “Acho que ele [o decreto] estabelece uma diretriz para que a ANEEL crie um ambiente mais justo, em que todos os atores do mercado tenham a mesma possibilidade.”
A interpretação, no entanto, não é compartilhada por agentes ligados à distribuição, que acreditam que a reguladora já tem essa competência para atuar em condutas anticoncorrenciais e não veem necessidade de respaldo. Eles argumentam, no entanto, que as medidas aventadas pela agência são desnecessárias, uma vez que o mercado já é desconcentrado. “O mercado é muito pulverizado e ninguém tem posição dominante”, disse uma fonte.
Regulamentação
Em nota, a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) disse que recebeu o decreto de forma positiva, mas ressaltou os prazos para a regulamentação das diretrizes indicadas pelo governo e defendeu que as regras sejam definidas “com a maior antecedência possível”.
“Temos a preocupação em garantir que a transição seja bem estruturada e que a mudança não gere custos ou riscos indevidos, especialmente para os consumidores que optarem por permanecer no mercado regulado”, escreveu.
Temas como separação das tarifas de fio e de energia, o tratamento da energia contratada pelas distribuidoras, regras de comercialização, migração, medição, faturamento e suprimento de última instância ainda precisarão ser regulamentados pela ANEEL.
O presidente da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Rodrigo Sauaia, citou ainda a necessidade de tratamento da ANEEL sobre contratos de longo prazo, estrutura tarifária e a tarifação específica relacionada ao SUI (Supridor de Última Instância). “Grande parte dessas definições dependerá da regulamentação infralegal da ANEEL, que terá papel decisivo na estruturação do novo ambiente para os consumidores de baixa tensão”, diz.
Medidores e faturamento
Lucas, da Ultragaz, ressalta a necessidade de regulação do faturamento único. Com ele, o cliente receberia uma única fatura com as cobranças pelo uso do fio e pela comercialização da energia. “É muito importante que essa fatura saia pela comercializadora para que tenha realmente um ambiente competitivo justo e uma experiência muito boa para o cliente”, defendeu.
Outro ponto destacado no decreto é que a medição para faturamento dos consumidores do mercado livre poderá ser realizada sem a necessidade de trocar os medidores existentes. Além disso, o consumidor poderá, após a migração, solicitar a troca por um medidor inteligente, com custos assumidos por ele ou pelo agente varejista. Segundo Rodrigo Ferreira, da Abraceel, a diretriz fecha espaço para dificultar a migração e dá autonomia ao consumidor.
“Nós estamos no século XX ainda no Brasil em termos de medidor na baixa tensão. E o decreto abre espaço para que possa fazer essa atualização. O consumidor que tiver interesse, ou o comercializador que quiser oferecer uma medição digital, passa a ter esse direito”, diz Ferreira, que destaca que o custo de um aparelho como este é da ordem de R$ 500. “Com essa medição, o comercializador pode desenvolver produtos, fazer uma gestão automatizada e remota dos custos, oferecer aplicativos. É um mundo de oportunidades que se abre.”
Prazos
O presidente da Abraceel chamou atenção ainda para a redução dos prazos de migração, o que trará mais agilidade e simplificação, segundo ele. O decreto reduz para o mínimo de 90 dias o prazo para o consumidor informar à distribuidora a opção pela saída do mercado regulado para o livre – atualmente, são 180 dias. Além disso, a ANEEL ainda poderá definir prazo inferior a 90 dias para a migração simplificada e portabilidade.
A diretora Comercial da Neoenergia, Rita Knop, afirma que o prazo menor é benéfico para o planejamento da comercializadora e relacionamento com o consumidor. “A perspectiva desse cliente migrar com menos tempo para a comercializadora é boa porque, no prazo de seis meses, ele muitas vezes esquece, quando chega na data ele fica confuso porque tem que fazer adequações e recebe duas contas de energia, e a gente tem que manter esse processo de onboarding ativo. Agora fica mais simplificado”, diz.
Já no caso de o consumidor de baixa tensão migrar e depois querer voltar para o ambiente regulado, o decreto estabelece que ele poderá solicitar o retorno à distribuidora mediante aviso prévio, em regra, de um ano. Esse prazo também poderá ser reduzido por regulamentação da ANEEL ou de decisão da própria distribuidora.





