Edital da concessão de longo prazo do porto de Itajaí pode ter exigência de consórcio com empresa de dragagem

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou, na última quinta-feira (1º), a abertura de audiência e consulta públicas da concessão de longo prazo do Porto de Itajaí (SC), com novas sugestões para a minuta de edital, que serão analisadas em sete dias a fim de serem incorporadas ao documento antes do início do período de contribuição social.

Uma dessas sugestões é a exigência de que o consórcio que for apresentar proposta no leilão seja composto por pelo menos uma empresa especializada no serviço de dragagem. A inclusão foi feita pelo diretor revisor da matéria, Alber Vasconcelos, e incorporada ao voto do relator do processo, o diretor Wilson Lima Filho.

O diretor Alber explicou que o edital determina que a vencedora do leilão terá que aprofundar o canal de acesso do porto para 16 metros. Por ser um investimento alto, ele entende que há necessidade dessa exigência.

Outro pedido feito pelo diretor Alber, acatado pelo relator, foi o de analisar a necessidade de contribuições fixas e variáveis feitas pela futura concessionária ao poder concedente. A minuta do edital determina que sejam feitas essas contribuições tanto para a administração portuária, que seguirá pública, quanto para o poder concedente.

Será analisado ainda o conceito de retrofit no edital. O diretor Alber explicou que o retrofit é um investimento para modernização dos equipamentos estabelecidos nos investimentos diretos feitos pela empresa vencedora. Porém ele entendeu que, pelo conceito utilizado, esses investimentos seriam custos de operação.

Além disso, foi incluída ao voto uma reanálise da “proposição para aplicação do preço teto sobretudo tratando-se de uma licitação conjunta da área de concessão do porto e do seu acesso aquaviário”. Segundo o diretor, isso é necessário porque a maioria das manifestações técnicas feitas pela agência sobre o edital de concessão ocorreram durante o período em que se discutia a privatização do porto.

Desvio de finalidade
A apreciação dos quatro processos que tratam de suposto desvio de finalidade de TUPs (Terminais de Uso Privado) em Itajaí foi adiada para a próxima reunião. No entanto, o diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, que relata a matéria, e o diretor revisor do processo, Alber Vasconcelos, proferiram seus votos.

O processo foi aberto após uma manifestação da Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres) afirmando que a Barra do Rio Terminal Portuário S.A, a Poly Terminais Portuários S.A, a Teporti Terminal Portuario de Itajai Ltda e a Braskarne não estão operando por via marítima e estariam usando a outorga de TUP para alfandegarem suas instalações e operarem como porto seco.

Nery entendeu que não há elementos suficientes para cassação desses TUPs porque não foi “detectado descumprimento de cláusulas contratuais de movimentação de carga”, tendo em vista que o contrato de adesão não estabelece quantitativo mínimo de movimentação por via aquaviária.

Ele determinou ainda que as empresas donas dos TUPs enviem à Receita Federal os registros de movimentações de cargas para que o órgão avalie se elas se enquadram como porto seco e devem seguir os ritos necessários para operarem nessa modalidade.

Vasconcelos, como revisor, votou por determinar que as empresas encaminhem à ANTAQ, em 45 dias, os dados de movimentação de cargas dos últimos cinco anos pelos modais aquaviário e terrestre e dados relativos a armazenagem de contêineres para análise de necessidade de firmar contrato de adesão com a finalidade de adequar o contrato a modalidade de porto seco.

O diretor pede ainda que seja determinada que a Superintendência de Regulação da agência faça uma revisão normativa para definir o que é movimentação acessória e complementar e quais são os limites, além de sobrestar esses quatro processos até a manifestação do poder concedente sobre a necessidade de adequação do contrato.

O relator, diretor-geral Eduardo Nery, explicou que alguns pontos do voto do diretor Alber Vasconcelos devem ser incorporados ao voto dele. Mas, a fim de chegar em uma convergência, ele pediu que a apreciação fosse adiada para a próxima reunião.

Arrendamento STS33
O processo que trata do arrendamento simplificado do terminal STS33, localizado no Porto Santos (SP), teve o pedido de vista renovado. Como mostrou a Agência iNFRA, as discussões dessa área estão sendo adiadas devido à conversa entre prefeitura de Santos e APS (Autoridade Portuário de Santos) sobre mudança de área do terminal.

Vias navegáveis
A agência aprovou ainda estudo de atualização da matriz das vias economicamente navegáveis. Esse estudo serve como base para a elaboração do Plano Geral de Outorgas Hidroviário. O estudo aponta que houve um crescimento de 2020 para 2022 de 5% das vias navegáveis no país, o que representa 958 quilômetros a mais de malha.

No total, são consideradas navegáveis 19.167 quilômetros de malha (48,24% do total de hidrovias). Dos 958 quilômetros acrescidos, 736 foram nas hidrovias da região amazônica – o local soma 16.258 quilômetros de vias navegáveis (80,79% do total do país). Acesse detalhes do estudo neste link.

Impacto regulatório
Foi aprovado ainda, em caráter ad referendum, a Agenda de ARR (Avaliação do Resultado Regulatório) dos anos de 2023 a 2026. Um ajuste sugerido pela diretora Flávia Takafashi, acolhido pelo relator, Nery, retirou da agenda o dispositivo que trata de fretamento e navegação, levando em consideração que esse tema ainda está sendo discutido no âmbito da construção do decreto do BR do Mar.

Agenda regulatória
Também foi aprovada revisão no item que trata da flexibilização das regras de afretamento na Agenda Regulatória para o triênio 2022-2024. Esse tópico foi classificado como cumprido porque a área técnica não entendeu que o tema necessita de regulação específica. Além dessa alteração, foram incluídos dispositivos que se adequam às últimas decisões dos órgãos de controle. O eixo sobre instalações portuárias teve aprovadas audiência e consulta públicas por 45 dias.

Cobrança de THC2
Outro processo apreciado foi sobre cobrança indevida, por parte da BTP, do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) – também conhecido como THC2. As empresas Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. e Multilog Brasil S.A alegam que a BTP alterou a tabela de preços para mascarar a cobrança do serviço e pediram a suspensão da cobrança e devolução dos valores. A BTP alega que a cobrança é de guarda provisória, portanto é legal e não configura SSE.

O diretor relator, Caio Farias, determinou que a BTP não poderá fazer a cobrança de guarda transitória até que a ANTAQ decida sobre o mérito, que deverá ser analisado “com urgência”. Não foi informada uma data para a análise do mérito da questão, mas o diretor comentou que a área técnica falou em 90 dias, e a diretora Flávia Takafashi pediu que o processo de mérito seja deliberado em menos tempo.

Processos adiados
Foram adiadas as votações de dois processos que determinam a abertura de audiência e consulta públicas para licitação do terminal MCP01, localizado no Porto de Santana (AP), e sobre o aprimoramento dos documentos elaborados para a seleção pública de empresas prestadoras de serviços de transporte de veículos e passageiros na travessia entre Manaus (AM) e Careiro da Várzea (AM).

Também foram adiadas as análises da consulta feita pela Companhia Docas da Paraíba para entender se a Nordeste Logística pode aplicar valores oriundos de antecipação de receitas de arrendamento portuário e a análise de contrato de cessão de uso onerosa de área no Porto de Santos.

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