Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A EPE (Empresa de Pesquisa Energética) defendeu que os volumes de gás natural necessários à plena operação de termelétricas contratadas no LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade) deve ser pactuado entre empresas vencedoras e transportadoras de gás, com comprovação junto à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A posição consta de ofício assinado na quarta-feira (3) e disponibilizado junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta segunda-feira (8), em resposta a um questionamento das empresas donas de gasodutos sobre eventual defasagem de 4,8 milhões de m³ (metros cúbicos) entre o volume de gás estimado pela EPE e o que foi de fato acordado entre elas e os agentes vencedores do leilão. Na prática, a EPE se exime de qualquer revisão de volume e indica a ANP como instância apropriada para a validação dos volumes.
“Os referidos volumes não foram calculados com a finalidade de definir, de forma vinculante ou substitutiva, os montantes contratuais a serem pactuados nos Termos de Compromisso para contratação do serviço de transporte firme de gás natural (…) cabendo aos agentes vencedores e às transportadoras a sua pactuação, com a respectiva comprovação junto à ANP, nos termos da regulamentação vigente”, escreve a EPE.
Depois, no mesmo documento, a EPE reforça que eventuais solicitações relacionadas à validação dos volumes finais devem ser direcionadas à ANP “para manifestação caso a caso”, conforme diretrizes e edital do leilão.






