Amanda Pupo, da Agência iNFRA
O governo padronizou as exigências e o fluxo de aplicação dos recursos federais que são direcionados ao aporte em PPPs (Parcerias Público-Privadas) encampadas por estados e municípios. A unificação das regras é uma tentativa de ampliar esse modelo de apoio pela União, uma vez que, até então, o envio desse dinheiro aos entes não tinha um regramento específico, o que, na avaliação do Executivo, se tornou um empecilho para PPPs receberem esse tipo de ajuda financeira.
O mecanismo vai atender exclusivamente aos projetos qualificados no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), e cujo apoio federal faça parte do orçamento do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) – que prevê transferência obrigatória de recursos para a execução pelos estados e municípios, em ações que sejam de interesse da União.
O governo entende que a medida compõe outras iniciativas que buscam ampliar as PPPs pelo país – incluindo, por exemplo, o uso de garantias do Tesouro e a diversificação de órgãos que fazem a estruturação desses projetos.
A facilitação do aporte federal nas parcerias dos entes, avaliam técnicos, ajuda na tarefa porque o recurso da União acaba reduzindo a contraprestação (recurso que o ente público repassa ao privado mensalmente ao longo do contrato) que o estado ou município precisa pagar ao parceiro privado, abrindo espaço financeiro para mais projetos. Isso porque o aporte, em geral, entra de uma vez nas fases iniciais do projeto.
Secretário Adjunto de Infraestrutura Social e Urbana do PPI, Manoel Renato Machado Filho avalia que, além de dar uniformidade às regras, a portaria também sinaliza claramente aos ministérios a disposição que o governo federal tem em incentivar este tipo de ação.
“Com o aporte federal você desonera os valores de contraprestação a serem suportados por estados e municípios e, assim, fomenta a contratação de mais empreendimentos a custos menores para o setor público. Adicionalmente, isso reduz riscos do empreendimento para a futura concessionária”, disse à Agência iNFRA.
Investimento e conta específica
As regras estão em portaria conjunta dos ministérios da Fazenda, da Gestão e Inovação e da CGU (Controladoria-Geral da União), publicada no DOU (Diário Oficial da União) do último dia 31.
Entre outras exigências, a portaria prevê que o aporte com recurso da União, quando seguir essa sistemática, deve ser direcionado exclusivamente a investimentos previstos no contrato, não podendo servir para custear operação ou manutenção do empreendimento. Além disso, o texto veda a alocação de recursos para a cobertura de despesas associadas a bens não reversíveis.
O recurso da União será depositado numa conta bancária específica do tipo “escrow”, criada em uma instituição financeira federal. A portaria também prevê que o governo deve registrar no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) os valores programados e consignar crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução.
Nos aportes inferiores a R$ 50 milhões, o repasse acontece em parcela única até 30 dias após a assinatura do contrato de PPP. Já para os aportes superiores a R$ 50 milhões, a liberação deve ser parcelada. A primeira limitada a R$ 50 milhões e as demais a 15% do total. Já para o privado, o desembolso acontecerá a partir de marcos do projeto, por isso, dependerá da execução efetiva das obras.
Metrô em Recife
Antes desse regramento, o repasse federal para PPPs dos entes acontecia seguindo as regras de transferência de recursos para obras públicas. Como contratos de parceria com o privado têm outras exigências e especificidades, a falta de normas direcionadas acabou dificultando esse tipo de estruturação.
Técnicos do governo lembram de situações pontuais em que esse apoio ocorreu. Uma das mais antigas, por exemplo, foi um projeto de creches em Belo Horizonte (MG), ainda no antigo PAC. Também estão na lista os metrôs de Salvador (BA) e de Belo Horizonte, além de uma unidade socioeducativa em Minas Gerais, entre outras iniciativas.
Um próximo projeto que já deve funcionar dentro da nova portaria é o do metrô da região metropolitana de Recife (PE), cuja consulta pública está programada para sair no fim do mês. A previsão é de que haja um aporte de R$ 4 bilhões da União no empreendimento.
Apesar da relevância orçamentária deste projeto, a avaliação é de que o mecanismo regulamentado em dezembro tende a ser mais usado na área social, de educação e saúde. São empreendimentos em que o privado normalmente não cobra tarifa, o que demanda uma maior participação financeira do poder público.
Acompanhamento do PPI
A exigência de que os empreendimentos estejam qualificados no PPI foi pensada para que o governo tenha um controle maior sobre a estruturação dos projetos em que colocará recursos federais. A ideia é que isso também dê uma maior confiabilidade à modelagem, além de dar mais garantia à tomada de decisão dos gestores federais.
Conjuntamente, o governo dará preferência em realizar esse tipo de apoio a projetos desenvolvidos por estruturadores federais – como é o caso da Caixa Econômica Federal, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste.








