22/04/2026 | 15h06

Imposto de exportação voltou a valer por decisão de presidente do TRF-2

Foto: Domínio público

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

O presidente do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2º Região), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu uma decisão liminar que desobrigava cinco petroleiras de pagar o imposto de exportação sobre óleo bruto, fixado em 12% pela MP (Medida Provisória) 1.340 até o fim de 2026, informou a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) nesta quarta-feira (22). Por alguns dias, TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor estiveram livres da cobrança e, agora, terão de voltar a recolher o imposto.

A primeira decisão, de 8 de abril, por juiz da 1ª Vara Federal da 2ª Região — a mesma corte — havia acolhido o argumento das empresas, de que o imposto tinha finalidade puramente arrecadatória. Na última sexta-feira (17), Araujo Filho entendeu que o imposto tem sim viés regulatório, ao desestimular a exportação e preservar o abastecimento interno. Fontes de mercado questionam, argumentando que o país produz mais óleo bruto do que é capaz de refinar.

O presidente do TRF-2 atendeu ao pedido do governo para restabelecer a taxa, que veio na forma de recurso da PGFN.

“No recurso, a PGFN demonstrou que a MP é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para conter o aumento dos preços dos combustíveis e, consequentemente, o aumento da inflação, principalmente de alimentos. Ao contrário do que apresentou a liminar, a Procuradoria demonstrou que o objetivo da medida não é arrecadatório, mas o de proteger o mercado interno de possível desabastecimento de combustíveis”, informou a Procuradoria.

O presidente do TRF-2, destaca a PGFN em nota, concordou com a argumentação do governo, de que o aumento do petróleo está relacionado às tensões geopolíticas que tiveram início em 28 de fevereiro no Oriente Médio: “Nesse contexto de incerteza, diversos Estados passaram a intervir na economia de forma emergencial para amortecer os impactos da crise do petróleo”, escreveu o magistrado na decisão.  “Se a utilização de tal instrumento não é permitida num contexto de guerra externa que impacta o preço de um produto estratégico para a economia, é difícil imaginar, em tese, outro cenário em que isso seria possível”, continuou.

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