iNFRADebate: As leis e os seus nomes

Rafael Mota*

O clássico da literatura brasileira Vidas Secas (1938), de Graciliano Ramos, conta as agruras de uma família fugindo da seca que castiga o Nordeste brasileiro. A miséria, que flagela o sertão nordestino, demonstra como é cruel o ciclo da pobreza. A família é formada por um homem rude, Fabiano; sua atenta esposa, sinhá Vitória; a cachorra Baleia, que é tratada como membro da família; e os dois filhos do casal, que nem sequer têm nomes próprios. Afinal, só quem tem chance de viver longamente nesse mundo tão árido é batizado com um nome próprio, sinal de que vingará.

O livro, que representa tanto a realidade brasileira, infelizmente, reflete também outras áreas da formação do estado brasileiro, dentre elas, a política, pela elaboração das leis, muitas nascidas sem “nomes”, ou seja, fadadas à morte certa.

No aniversário de 31 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) divulgou estudo mostrando que foram publicadas, nos âmbitos federal, estadual e municipal, 6.087.473 normas gerais. Várias delas nem sequer estão em vigor.

A consequência é um sentimento de tristeza e urgência para sair do ciclo de miséria das nossas leis, a fim de que esses normativos vivam por longo tempo e que tragam, consequentemente, a paz e a segurança jurídica que o Brasil tanto precisa. Nesse sentido, é louvável o Decreto 10. 411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que trata a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), e determina que sejam reavaliadas as eficácias dos normativos dos ministérios.

No âmbito do setor da infraestrutura, com o objetivo de trazer segurança jurídica e atrair investimentos, o ministro de Estado Tarcísio de Freitas determinou, dentro da sua pasta, a desburocratização e a simplificação das portarias, resoluções e instruções normativas. Todas deverão passar por um processo de revisão e consolidação. A segurança jurídica é de suma importância para o investidor. É o caminho para sair da triste agrura que castiga o país. O sinal é fortalecido com os PLs (projetos de leis) e legislações diversas. Esses sim batizados com nomes próprios, desde o nascimento.

Ressalte-se, nesse aspecto, os trabalhos sincronizados dos presidentes das duas Casas Legislativas: Davi Alcolumbre (Senado Federal) e Rodrigo Maia (Câmara dos Deputados). Trata-se de um forte indicativo de que essas legislações tendem a ter vida longa. É a confiança e a tranquilidade que todos almejamos. Como exemplos, temos: o “Novo Marco de Saneamento” (Lei 14.026/2020), a “Nova Lei de Licitação” (PL 1.292/1995), a “Nova Lei de Debênture de Infraestrutura” (PL 2.646/2020), a “Lei Geral de Concessões e PPPs” (PL 7.063/2017), o “Marco Legal das Ferrovias” (PLS 261/2018), a “Lei do Gás (PL 6.407/2013), entre outros.

Essas leis e novos projetos de lei pretendem trazer investimentos de cerca de R$ 210 bilhões na economia nacional e podem ser, por conseguinte, uma grande oportunidade para o Brasil superar a saga de miséria de grande parte da população brasileira. Afinal, o que faz um país grande é que todas famílias de tantos “Fabianos” consigam fugir da pobreza rumo a um solo mais fértil, deixando para trás as famigeradas “vidas secas”.

*Rafael Mota é sócio do Mota Kalume Advogados.
O iNFRADebate é o espaço de artigos da Agência iNFRA com opiniões de seus atores que não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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