Justiça anula conversão de contratos da Âmbar e impede transferência sem anuência da Cigás

Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O desembargador Ney Bello, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), concedeu liminar na última segunda-feira (6) anulando a conversão dos contratos de compra e venda de energia de térmicas do Norte vendidas da Eletrobras para a Âmbar Energia, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, em CER (Contratos de Energia de Reserva). 

Foi determinado que as conversões só ocorram com anuência prévia da Cigás (Companhia de Gás do Amazonas). O magistrado atendeu o pedido elaborado pela companhia, que tem o empresário Carlos Suarez entre os acionistas. A petição foi assinada em 3 de janeiro pelo ex-presidente Michel Temer como advogado da distribuidora de gás.

A decisão anula liminar anterior concedida pela juíza Jaiza Fraxe. Foi tomada pelo desembargador durante o plantão judicial, que terminou nesta segunda-feira. Com o fim do recesso forense, a decisão será encaminhada ao presidente do TRF-1, a quem compete decidir o mérito e questões incidentais sobre despachos proferidos no plantão.

Riscos
Na petição, Michel Temer sustentou em nome da Cigás que a manutenção das decisões que aprovaram a conversão dos contratos “acarretará um prejuízo grave e irreversível, não apenas no plano financeiro, mas também institucional”. Ele cita o risco de inadimplência pelo gás fornecido pela companhia e de inviabilização da exploração dos serviços locais de gás canalizado.

“Todas as alterações efetuadas nas condições e no cumprimento dos CCVE (Contratos de Compra e Venda de Energia) impactam os compromissos assumidos nos contratos de fornecimento de gás para a geração de energia termelétrica e, consequentemente, causam prejuízos aos consumidores ou ao Estado”, assinalou também o desembargador Ney Bello em sua decisão.

Juíza tinha decidido contra Cigás
Em outubro do ano passado, a juíza Jaiza, protagonista no processo de conversão dos contratos das usinas e da transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, excluiu a distribuidora de gás como parte judicial do processo. A decisão ocorreu após a Amazonas Energia argumentar que o contrato firmado entre a Cigás, a Eletronorte e a Petrobras no estado não será alterado com a operação.

Em dezembro, a Cigás pediu suspeição da magistrada sobre o caso alegando que “as condutas da excepta (juíza) comprovam a sua mais absoluta falta de isenção de ânimo na análise e enfrentamento de fatos processuais complexos e de considerável tecnicidade”.

O pleito foi rejeitado pela juíza, que afirmou se tratar de uma “estratégia ilegítima” voltada para tentar suspender o curso do processo, que determinou que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovasse as operações. “A Cigás estava plenamente ciente dos fatos e da juíza atuante no processo desde sua entrada voluntária no processo”, destacou a magistrada na ocasião. 

“Alegações genéricas de parcialidade ou insatisfação com decisões desfavoráveis não configuram motivos legítimos para o processamento da exceção de suspeição, pois além de intempestivas, firmo convicção de [que] decisões judiciais podem e devem ser contestadas pelos meios processuais próprios, como agravos e outros recursos, mas não configuram suspeição”, disse a juíza em outro trecho daquela decisão.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos