da Agência iNFRA
A Justiça Federal suspendeu cautelarmente decisão do TCU (Tribunal de Conta da União) que havia determinado que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) reduzisse tarifas de pedágio da BR-163/MT, da CRO (Concessionária Rota do Oeste), da Odebrecht Transport.
A juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal Diana Wanderlei entendeu que o TCU fez um pré-julgamento no processo 032.830/2016-5 e não respeitou o devido processo administrativo ao determinar cautelarmente a revisão das tarifas ainda durante um processo de apuração por parte da ANTT.
“Resta evidente que a decisão do controle externo de contas não respeitou o devido processo administrativo, e tomou como certo fatos que ainda estão sob apuração, já estabelecendo sanção como se provados fossem. No mais, estabeleceu drástica medida, no meio do cenário de pandemia, podendo a ANTT, se comprovados os fatos, possibilitar encontro de contas ou acerto conciliatório”, escreveu a juíza em sua decisão, disponível neste link.
O caso se refere a dois processos de reequilíbrio de contrato entre a concessionária e a ANTT dos anos de 2014 e 2015. Quando a CRO assumiu a via, a previsão era que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) entregasse obras de duplicação e assumisse a conservação de trechos da via por um período.
O DNIT não entregou as obras no prazo e na época informou que não teria orçamento para realizar. Houve pressão de políticos e da sociedade para que a concessionária assumisse o compromisso que era do governo, o que foi feito a pedido da agência. A concessionária foi compensada com o reajuste do pedágio.
O TCU fez uma análise que aponta que deveria ser feita uma auditoria para checar os valores que basearam o reajuste e, por isso, tomou a decisão de suspender o pedágio. A ANTT e a empresa recorreram da decisão do tribunal de contas no próprio tribunal e, por isso, ela não foi executada e os valores de pedágio não foram alterados.
Antonio Coutinho, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, que trabalhou no processo, afirmou que ao suspender os efeitos da cautelar do TCU, o Judiciário reconheceu mais uma vez a importância de se respeitar as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Para ele, matéria complexa e técnica como aditivos em contratos de concessão deve ser discutida quanto aos aspectos relacionados a preços, prazos e condições de execução no âmbito da agência.