Dimmi Amora, da Agência iNFRA
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tem poder para rever os tetos das tarifas das ferrovias.
A decisão do tribunal manteve a sentença de primeira instância que já tinha reconhecido o poder da agência para fazer as revisões que devem agora atingir as concessionárias Rumo Malha Norte e Rumo Malha Sul.
Em nota à Agência iNFRA, a Rumo informou que tomou conhecimento da decisão da Apelação Cível 5033413-96.2012.4.04.7000/PR e irá recorrer.
“Na visão da Companhia e de seu corpo jurídico, a decisão fere a relação contratual, gerando um desequilíbrio econômico-financeiro nas concessões das Malhas Norte, Sul e Oeste”, informou o texto.
A Rumo entrou com ação para invalidar dos efeitos e atos decorrentes da Consulta Pública 1/2011 da agência, que culminou com a edição de resoluções da ANTT em 2012 que reduziram os tetos tarifários de suas concessionárias.
Renúncia nas malhas Paulista e Oeste
De acordo com a procuradora da ANTT Priscila Cunha do Nascimento, nos casos da Rumo Malha Paulista e Rumo Malha Oeste, a concessionária já havia renunciado ao direito de contestação, reconhecendo o poder da agência no caso. Isso ocorreu nos processos de renovação antecipada de ambas as concessões (o da Malha Paulista já finalizado, com redução dos tetos tarifários, e o da Malha Oeste em andamento, mas já com documento de renúncia da Rumo, segundo a procuradora).
Segundo a procuradora, em relação às outras duas malhas, a ANTT havia suspendido os efeitos das resoluções 3.888/2021 (Malha Sul) e 3.891 (Malha Norte), que reduziam os tetos tarifários, por decisão da Justiça. Com a decisão do tribunal, não há mais impedimento de reduzir os tetos nessas duas malhas.
“No momento não há nenhuma decisão judicial a impedir a sua aplicação pela ANTT, bastando apenas a conclusão das medidas administrativas voltadas à revogação do ato da diretoria colegiada”, disse a procuradora.
Nenhum vício de ilegalidade
Para ela, a confirmação da sentença de primeiro grau pelo TRF-4 reconhece que a metodologia adotada pela ANTT não padece de nenhum vício de legalidade.
“É extremamente importante a deferência do Poder Judiciário à expertise técnica da ANTT para estabelecer a metodologia da revisão da tarifa teto das concessões ferroviárias em cumprimento a prerrogativa que lhe foi conferida legal e contratualmente”, afirmou.