18/08/2025 | 09h00  •  Atualização: 18/08/2025 | 20h18

Leilão do GSF: MME pode estender outorgas se processo emperrar na ANEEL

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Geraldo Campos Jr., Marisa Wanzeller e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

O MME (Ministério de Minas e Energia) pode avocar para si a competência para realizar as extensões de outorga para as usinas hidrelétricas que venceram o leilão do GSF (sigla para risco hidrológico), caso os processos emperrem na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), afirmaram fontes à Agência iNFRA. O objetivo seria garantir que os contratos sejam assinados antes de a MP (Medida Provisória) 1.300/2025, que cria o certame, perder a vigência, em 17 de setembro. 

O entendimento é que a função de efetivar a extensão das outorgas está apenas delegada à agência, mas que a função de celebrar os contratos de concessão cabe originalmente ao poder concedente. No entanto, interlocutores ponderam que, embora o MME tenha a prerrogativa, é a ANEEL que tem a expertise na análise dessas repactuações, o que simplificaria o processo.

Na semana passada, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) recebeu os pagamentos de todas as empresas vencedoras do leilão. Desta forma, foi concluída a liquidação extraordinária com arrecadação de R$ 1,34 bilhão do leilão, considerando títulos comprados pelos lances classificados e marginais. 

Agora, a câmara tem até quarta-feira (20) para encaminhar à ANEEL os cálculos relativos à extensão das outorgas das usinas vencedoras. Desta forma, a reguladora teria pouco menos de um mês para analisar todo o trâmite e assinar os contratos, tempo considerado suficiente, segundo avaliam fontes. 

Caminhos na ANEEL
A preocupação do governo se dá pelo risco de que as divergências abertas na diretoria sobre a taxa de desconto (WACC) do leilão sejam retomadas e travem a conclusão do processo. Há o entendimento de que os contratos serão apreciados em processos separados na reguladora, podendo cada extensão ser sorteada a diferentes relatores. 

A avaliação é que os diretores teriam então três caminhos a seguir: 1) utilizar a taxa estabelecida (10,94%) e manter os números de extensão enviados pela CCEE; 2) alterar a taxa de retorno e refazer os cálculos de extensão da outorga; e 3) sobrestar o leilão atrasando as assinaturas até que o TCU (Tribunal de Contas da União) avalie o mérito do caso.

Neste último cenário, as extensões acabariam ficando travadas até o desfecho do julgamento, o que não tem data para acontecer, e assim poderia acabar ultrapassando a data de vigência da MP.

Na avaliação de advogados consultados pela Agência iNFRA, apenas a assinatura dos contratos com a extensão de outorga e a renúncia das ações judiciais configuraria um ato jurídico perfeito, que não seria questionado mesmo que a MP perca a vigência sem ser aprovada pelo Congresso, o que precisa ser feito até 17 de setembro. 

Caso contrário, os agentes poderiam recorrer à Justiça para ter os contratos assinados após o período de vigência, mas a avaliação é que as chances de sucesso seriam menores. Desta forma, se a MP caducar antes da assinatura dos contratos, o valor de R$ 1,34 bilhão seria devolvido aos agentes, avaliam fontes.

TCU
O ministro da corte de contas Jorge Oliveira negou pedido de cautelar para suspender o leilão após dúvidas levantadas pelo diretor Fernando Mosna, da ANEEL, sobre a taxa de desconto determinada pelo MME para o certame. Apesar de entender que não há risco ao interesse público que justifique a cautelar, encaminhou o caso para análise técnica sobre o mérito. 

Fontes avaliam que a instrução técnica da área de auditoria especializada (AudElétrica), que orientou a decisão do relator e o próprio despacho do ministro, já indicam que não haverá mudança no WACC por parte do tribunal. 

A decisão do ministro seguiu a instrução técnica da AudElétrica, que afirmou que “não se vislumbra no texto legal uma vedação a que o MME realizasse esses cálculos e atualizações, buscando, inclusive, aplicar regras regulatórias mais aprimoradas que as de 2015″, destacam. O diretor da ANEEL Fernando Mosna argumentava que deveria ser aplicada a taxa de 2015 conforme determinava a MP 1.300, de 9,63%, e não a estabelecida pelo MME para este ano, de 10,94%.

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