03/12/2025 | 11h00  •  Atualização: 04/12/2025 | 08h02

Licenciamento: Texto da Câmara beneficia dragagens em hidrovias e BR-319

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Amanda Pupo, Lais Carregosa e Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA

Após o Congresso Nacional derrubar o veto e recuperar a dispensa do licenciamento ambiental para dragagem de manutenção, a Câmara aprovou nesta terça-feira (2) um detalhamento dessa regra que, na prática, torna a flexibilização mais favorável às hidrovias em relação ao ambiente portuário. A previsão foi incluída dentro da MP (Medida Provisória) 1.308, que trata do licenciamento ambiental especial – e poderá beneficiar a pavimentação da BR-319 – e que pode ser apreciada nesta quarta (3) pelo Senado. 

O artigo incluído pelo relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), detalha que a dispensa da dragagem de manutenção em canais de acesso e bacias associados a instalações portuárias vale para empreendimentos que já tenham sido previamente licenciados. Ou seja, no porto, será exigido que, para fazer intervenções de manutenção sem licença, a instalação tenha obtido licenciamento prévio.

Na hidrovia, contudo, a interpretação é de que o conceito de dragagem de manutenção – e portanto, com dispensa de licença – poderá ser aplicado mesmo em locais onde não houve instalação licenciada no passado. O artigo condiciona essa vantagem ao prévio levantamento batimétrico e a que não haja aumento da profundidade e da largura previamente existentes na via.

“As dragagens de manutenção de que trata o inciso VII do caput deste artigo [com dispensa de licença] contemplam as intervenções em canais de acesso e bacias de evolução associados a instalações portuárias previamente licenciadas ou em hidrovias e vias naturalmente navegáveis, condicionados ao prévio levantamento batimétrico, contemplando os serviços de engenharia hidráulica destinados à limpeza, à desobstrução e ao manejo de sedimentos no fundo de corpos hídricos naturais ou artificiais, sem aumento da profundidade e da largura previamente existentes”, diz o artigo aprovado na MP. 

Segundo apurou a Agência iNFRA, era um pleito do governo que houvesse ao menos alguma definição mais detalhada sobre a dragagem de manutenção no texto, após o veto do Planalto ter sido derrubado. Na avaliação de fontes familiarizadas com o tema, mesmo com essa nova redação, o ideal seria que o governo editasse um decreto para aprofundar o assunto. Isso, contudo, suscitaria uma possível discussão alongada entre os ministérios setoriais e o MMA (Ministério do Meio Ambiente).

Após vetar a dispensa de licença nas dragagens de manutenção, o governo chegou a enviar ao Congresso um PL retomando essa possibilidade. O texto, contudo, atrelava a flexibilização a instalações que já estivessem licenciadas – sem fazer distinção entre os setores hidroviário e portuário. 

BR-319
O texto também pode permitir que a licença ambiental das obras de pavimentação da BR-319 seja autorizada em até 90 dias. O relatório aprovado estabelece que são consideradas “estratégicas” as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem “conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas”.

Assim, esse tipo de obra acabou enquadrado no procedimento da LAE (Licença Ambiental Especial), podendo beneficiar a reconstrução do pavimento da rodovia que historicamente suscita disputas entre o setor produtivo e a ala ambiental.

A LP (Licença Prévia) para as obras na BR-319 foi emitida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em 2022. Mas ainda não há licença de instalação. Além disso, a LP foi mais uma vez suspensa pela Justiça em julho.

Segundo o texto aprovado pelos deputados, nos casos em que decisão da autoridade licenciadora já tiver atestado a viabilidade ambiental da obra, os estudos necessários à decisão sobre a fase de instalação deverão ser protocolados pelo empreendedor em até 90 dias a contar da data de publicação do texto da MP como lei. O mesmo prazo é dado para a análise conclusiva sobre a obra, a contar do protocolo dos estudos pelo empreendedor.

“Caso as autorizações necessárias à elaboração dos estudos da fase de instalação de obras para as quais a autoridade licenciadora já tenha atestado a viabilidade ambiental não sejam emitidas em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Lei, os estudos serão elaborados com os dados secundários mais recentes disponíveis”, diz ainda o texto.

Ainda na votação, os deputados suprimiram um trecho da MP sobre assessoramento técnico de comunidades atingidas por projetos em licenciamento ambiental especial, por meio de destaque apresentado em plenário após a aprovação do texto-base. Esse item fazia parte de uma emenda incorporada pelo relator que prevê a exigência de “consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais” no caso de LAE.

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