18/05/2026 | 17h54

LRCAP: Homologação dos contratos não depende do TCU, diz Bruno Dantas

Foto: Divulgação/TCU

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas disse nesta segunda-feira (18) que a assinatura dos contratos do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade em forma de Potência) 2026 não depende da decisão da corte. Segundo Dantas, depende da homologação dos contratos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) .

“A gente precisa ver em que momento ela [a ANEEL] vai cumprir o prazo que a lei e o edital determinam”, afirmou Dantas. Ele esclareceu, no entanto, que as decisões da corte têm o poder de determinar a anulação dos documentos.

“O TCU pode agir preventivamente, determinando que a homologação não aconteça. Mas pode também, claro, se uma conclusão só for atingida após a homologação, o tribunal pode perfeitamente expedir determinações corretivas ou anulatórias”, afirmou à imprensa após cerimônia de posse dos novos diretores do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

A homologação dos contratos dos agentes vencedores do certame está prevista para a quinta-feira (21). No entanto, o processo de adjudicação do leilão, que abre caminho para essa etapa, não entrou na pauta da reunião da ANEEL desta terça-feira (19).

Riscos
O ministro também enfatizou que a corte levará em conta na sua decisão o possível risco de desabastecimento de energia mesmo se forem constatadas irregularidades no LRCAP.

“Evidentemente que se houver risco de desabastecimento de energia, o tribunal precisa considerar isso. Ainda que haja irregularidade, o tribunal vai ter que considerar isso. Mas essa é uma ponderação de proporcionalidade. Qual é a gravidade da irregularidade que aconteceu e qual é a gravidade da consequência da anulação”, disse.

Geradoras de papel
Bruno Dantas afirmou ainda que a questão das chamadas “geradoras de papel” (empresas que participam de leilões de energia e depois repassam projetos) é um problema a ser endereçado, mas que não deve pesar para eventual anulação do certame. A corte também analisa o aumento dos preços-teto do certame, ressaltou.

“Certamente isso [atuação das geradoras de papel] poderá ser endereçado no futuro, nos próximos leilões. Não acredito que essa participação, sobre a qual o tribunal não havia se pronunciado antes, seja suficiente para anular. Pelo menos, quando eu me expressei dessa forma [ao cunhar o termo], não foi no sentido de anular, foi no sentido de cobrar das autoridades que esse problema seja adequadamente endereçado”, disse Dantas.

Dantas frisou que deve haver cuidado nessa abordagem, porque há agentes sérios atuando em estruturação de projetos, mas voltou a criticar a prática indiscriminada: “Não se pode criar uma indústria de atores oportunistas que decidem fazer comércio de um leilão que é para atrair gente que vai gerar energia e não para criar um escambo nesse mercado”, completou.

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