Ministério dos Transportes flexibiliza regras para emissão de debêntures verdes

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

O Ministério dos Transportes publicou na última quinta-feira (18) a Portaria 689/2024, que trata dos requisitos e procedimentos de projetos prioritários para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura nos setores rodoviário e ferroviário. Em comparação com a minuta de portaria disponibilizada em CP (Consulta Pública) sobre o tema, a nova portaria flexibiliza regras de sustentabilidade para emissão desses títulos que estavam proposta na consulta.

Conforme reportagem da Agência iNFRA, a ideia inicial da pasta era de que esses projetos, que chegaram a ser chamados de debêntures verdes, tivessem características de previsibilidade, transição climática, resiliência e de consulta à sociedade, ou seja, mais alinhados ao conceito de ESG.

Entre outros pontos, o artigo 5º da minuta estabelecia que os projetos de investimento deveriam prever “investimento em implantação e adequação de infraestrutura para resiliência climática, com vistas à adaptação às mudanças do clima” e “mecanismos institucionais de gestão do impacto da infraestrutura nos povos e comunidades afetados”. Leia aqui a minuta da portaria anterior.

A obrigatoriedade de investimentos nesse setor foi mantida, mas no setor de ferrovias os projetos foram automaticamente considerados como cumpridores das exigências ambientais. No setor rodoviário, eles devem estar enquadrados nas regras de uma outra portaria do ministério sobre o tema, que vai precisar de regulamentação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Já para os projetos de entes subnacionais, cada ente terá que fazer seu próprio regulamento sobre o tema.

Na avaliação de Natália Marcassa, CEO da MoveInfra, que representa as seis maiores empresas do setor de infraestrutura (CCR, EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo), houve uma melhora significativa no texto da portaria em comparação ao texto anterior. ​​Para ela, que havia apontado falta de clareza sobre a chamada “infraestrutura resiliente”, os principais pontos de subjetividade foram sanados na nova portaria.

“Estava sendo vedada a contabilização da manutenção como investimento em capex e, agora, eles deixaram claro que pode. Também trocaram a terminologia para conservação, que geralmente é de despesa mais operacional mesmo, e não de despesa de investimentos”, destacou.

Outros pontos levantados por ela como positivos foram a inclusão de subconcessões ao texto e de um alargamento no conceito de projetos de investimento. Na visão da associação, antes o conceito desse tipo de projeto ainda estava muito vinculado ao contrato de concessão. 

“Muitas vezes, a gente faz projeto associado ao contrato de concessão para que aquele empreendimento seja plenamente utilizável”, disse Natália. “Por exemplo, em aeroporto você tem o contrato de concessão, que é a operação da área aérea e não aérea, mas você precisa de um estacionamento para que ele seja full, você precisa de outros projetos associados. E isso estava ficando de fora [do texto].”

Ferrovias
A ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários) disse, por meio de nota, que foi ouvida pelo ministério nessa discussão e que o texto incorporou os principais pleitos do setor ferroviário de cargas. 

A associação, que representa as operadoras ferroviárias responsáveis pelo transporte de carga em 14 malhas concedidas à iniciativa privada, ressalta que o setor tem um pipeline de investimentos agressivo e acredita que as debêntures de infraestrutura devem se tornar um importante mecanismo de captação de recursos.

Boletim de Debêntures
A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) lançou o Boletim de Debêntures Incentivadas e de Infraestrutura, com informações consolidadas até o mês de julho. O boletim foi publicado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda entre 2013 e 2022. Agora será coordenado pela Anbima, com periodicidade mensal. Acesse a primeira edição neste link.

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