16/06/2026 | 09h46

MP do Frete: Relatório tenta reduzir insatisfação empresarial

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Luiz Araújo, da Agência iNFRA

A comissão mista responsável por analisar a MP (Medida Provisória) 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, reúne-se nesta terça-feira (16) com o desafio de aprovar um texto que ainda enfrenta resistência de entidades do setor produtivo. Um relatório prévio foi apresentado na segunda-feira (15) pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), durante uma reunião com caminhoneiros. 

O substitutivo reduz multas, flexibiliza critérios para caracterização de reincidência no descumprimento da tabela do frete e amplia garantias de defesa, mas preserva um dos pontos mais contestados desde a edição da medida: o bloqueio da emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para operações realizadas abaixo do piso mínimo do frete.

A principal mudança do substitutivo está na redução das multas para contratantes reincidentes no descumprimento do piso do frete. A MP original previa penalidades entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação. O novo texto reduz essa faixa para valores entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. O relatório também altera os critérios para caracterização da prática reiterada. Pela redação original, mais de três autuações em um período de seis meses já permitiam a aplicação de medidas cautelares. O substitutivo eleva esse limite para mais de seis autuações no mesmo intervalo.

Para Zé Trovão, que tenta avançar com a medida apesar das críticas do empresariado, o parecer equilibra a proteção aos transportadores autônomos e a necessidade de segurança jurídica para os contratantes. O texto ainda poderá sofrer ajustes antes da votação na comissão – inclusive pelas contribuições que recebeu da categoria de caminhoneiros durante a reunião desta segunda.

O relator disse que houve esforço para incorporar demandas apresentadas por diferentes segmentos. Segundo ele, foram reduzidas penalidades consideradas excessivas e introduzidos mecanismos para assegurar o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação das punições mais severas. “Atendemos 80% da demanda do empresariado”, alegou. 

Publicada em 19 de março, a MP do Frete foi editada pelo governo federal em resposta às reivindicações de caminhoneiros diante da alta dos combustíveis durante a escalada do conflito no Oriente Médio. O texto endureceu as punições para contratantes que descumprirem o piso mínimo do frete após a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) identificar recorrentes violações da tabela mesmo com a ampliação da fiscalização eletrônica.

A MP perde a validade em 16 de julho caso não seja aprovada pelo Congresso. A proposta levou quase três meses para iniciar sua tramitação efetiva, em meio à resistência de entidades empresariais contrárias ao endurecimento das regras de fiscalização – sendo que várias delas são contrárias à própria existência do frete mínimo como é hoje. A comissão mista necessária para analisar a matéria só foi instalada na semana passada, e ainda sem a definição da presidência, que deve ser feita nesta terça. 

O texto do governo no Congresso recebeu 427 emendas parlamentares, que, em sua ampla maioria, buscam flexibilizar os mecanismos de controle e reduzir as penalidades previstas.

CIOT
Em relação ao CIOT, o parecer mantém o mecanismo que permite à ANTT impedir a geração do documento quando o valor informado para o frete estiver abaixo do piso mínimo regulamentado. Na prática, sem o código, a operação de transporte não pode ser formalmente registrada. O relator disse que não há mais espaços para flexibilizar a exigência de emissão do CIOT com observância do piso mínimo. “Não tem conversa em relação a isso”, afirmou. 

Zé Trovão rejeita as críticas feitas pelo empresariado com relação ao formato e punições. Segundo ele, o CIOT apenas formaliza informações que já deveriam constar da operação, como origem, destino, valor do frete, forma de pagamento e eventuais adiantamentos. Na avaliação do deputado, o mecanismo não cria custos adicionais para empresas que já cumprem a legislação.

Para o relator, apesar do movimento do empresariado, há acordo político suficiente para concluir a tramitação ainda nesta semana. A expectativa dele é de que a comissão mista aprove o parecer nesta terça-feira, permitindo a votação no plenário da Câmara dos Deputados no mesmo dia. Se essa etapa for concluída, a proposta seguiria para análise do Senado na quarta-feira (17), ainda segundo as previsões do relator. Para o deputado, a articulação com o governo possibilita esperar a promulgação na próxima semana. 

Mais mudanças
Outra alteração envolve a caracterização da reincidência para fins de cancelamento do RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O texto substitui o conceito anterior por uma definição de contumácia, que passa a exigir nova suspensão em até 24 meses, associada a dois ou mais processos com decisão definitiva. Um representante de embarcadores ouvido pela reportagem disse que, na prática, a mudança nos prazos ou redução das multas não altera a avaliação contrária à MP. Para ele, os mecanismos são excessivos e devem resultar em perdas coletivas, atingindo inclusive os caminhoneiros. 

O parecer também prevê que a repetição da infração deixe de ser considerada caso o contratante permaneça seis meses sem novas ocorrências após a aplicação da multa majorada. Além disso, estabelece que uma nova infração, dentro de doze meses, poderá levar ao dobro da penalidade inicialmente aplicada. O prazo máximo de suspensão cautelar do RNTR-C passa de 30 para 45 dias. O período mínimo também sobe, de cinco para quinze dias. 

O texto amplia o alcance das sanções ao deixar explícito que plataformas digitais e agentes intermediários envolvidos na contratação de fretes também poderão ser responsabilizados pelas infrações previstas na legislação. Outra novidade é a criação da possibilidade de suspensão temporária do direito de contratar fretes por até 30 dias para contratantes que reincidirem mesmo após a aplicação da multa majorada em dobro. A medida não constava da redação original da MP.

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