Lais Carregosa, da Agência iNFRA
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Rocha Furtado, pediu na terça-feira (20) que a corte apure a competência da AGU (Advocacia-Geral da União) para tratar da forma de substituição dos diretores-gerais das agências reguladoras.
No documento, Furtado questiona se a AGU teria ultrapassado a esfera da orientação jurídica. Em sua avaliação, caso a manifestação tenha sido tratada como um comando obrigatório para as agências, “pode haver extrapolação de atribuições e abuso de poder, hipótese que entendo merecer apuração pelo órgão de controle externo”.
O parecer da AGU foi emitido na última sexta-feira (16), com o entendimento de que os diretores-gerais das agências só poderiam ser substituídos interinamente, após o término de seus mandatos, por outro membro do colegiado. Até então, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), por exemplo, permitia que superintendentes da lista tríplice de substituição ocupassem a cadeira enquanto não houvesse aprovação do novo integrante pelo Senado.





