03/06/2025 | 09h00  •  Atualização: 03/06/2025 | 18h18

Nova tarifa social de energia deve ser aplicada integralmente em 5 de julho, dizem técnicos da ANEEL

Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendou a aplicação integral das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica a partir do dia 5 de julho. A sugestão atende ao texto estabelecido pela MP (Medida Provisória) 1.300/2025, que trata da reforma do setor elétrico e amplia os descontos na conta de luz para beneficiários do CadÚnico. O tema será relatado pela diretora substituta Ludimila Lima.

Segundo NT (Nota Técnica) assinada na última sexta-feira (30), todas as tarifas emitidas pelas concessionárias de distribuição a partir de 5 de julho devem contar com os descontos segundo as novas regras, sem nenhum tipo de proporcionalização entre a medição feita com as regras antigas (até 4 de julho) e as novas (a partir de 5 de julho).

Para isso, a área técnica sugere que as distribuidoras possam adiar as faturas que seriam emitidas entre 1º e 4 de julho, para que todas as contas emitidas no mês já contem com os novos descontos. 

O novo benefício prevê gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. A estimativa é garantir a isenção a 17 milhões de unidades consumidoras, o equivalente a 60 milhões de pessoas, segundo o governo. Caso o consumo exceda os 80 kWh, será pago apenas o proporcional. Ou seja, se a família nesse grupo de renda consumir 100 kWh, pagará a tarifa normal apenas sobre 20 kWh.

Impostos
A nova modalidade permitirá que em alguns casos a cobrança pela energia seja zerada. No entanto, em resposta a uma dúvida apresentada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), a área técnica esclarece que pode ser necessária a emissão da fatura apenas com a cobrança dos tributos.

Incidem sobre a conta de luz PIS/Cofins (contribuições federais), ICMS (imposto estadual) e a Cosip ou CIP (contribuição municipal para custeio da iluminação pública). Segundo a NT, a ANEEL não regulamenta a aplicação de tributos e por isso deve ser mantida a aplicação tributária conforme previsto na legislação.

A MP não aborda a isenção tributária nesses casos. Emendas para inserir essa possibilidade no texto chegaram a ser apresentadas por parlamentares, como a de número 14, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que isenta a cobrança dos tributos referente à parcela de consumo até 80 kWh para beneficiários do programa. Ele justificou a emenda para evitar que consumidores recebam uma fatura só com impostos.

Regras
A orientação sobre os tributos consta em anexo da nota técnica que tira dúvidas das distribuidoras que foram levantadas pela Abradee por meio de carta na última quinta-feira (29). A seção esclarece, por exemplo, que os critérios de elegibilidade para o benefício continuam os mesmos: estar no CadÚnico e ter renda de até meio salário mínimo.

Nas casas em que residem mais de uma família, com um único relógio, vale a regra atual da ANEEL em que a faixa de consumo com isenção da tarifa deve ser multiplicada pelo número de famílias. Ou seja, no caso de duas famílias, o consumo com isenção da tarifa deve ser inferior ou igual a 160 kWh/mês.

A área técnica também foi questionada se em caso de cobranças zeradas ou de baixo valor as distribuidoras teriam a possibilidade de deixar de emitir a fatura. A resposta foi de que continua válida a regra que permite o acúmulo de cobranças de baixo valor, mas que a fatura precisa ser emitida e disponibilizada ao consumidor a cada ciclo de faturamento.

Processo na ANEEL
A MP deu prazo de 45 dias para implementação da nova tarifa social pelas distribuidoras, a partir de 21 de maio. Na segunda-feira (2), a diretora substituta Ludimila Lima foi sorteada para relatar o processo sobre as mudanças. 

O entendimento da área técnica é de que a MP é autoaplicável, ou seja, deve ser executada sem a necessidade de regulação prévia por parte da ANEEL. Assim, recomenda a publicação de despacho da diretoria colegiada, de natureza declaratória, estabelecendo as novas regras do benefício conforme a MP.

Caso a MP seja convertida em lei, a ANEEL vai criar um processo para atualizar os normativos atuais, assim como as tabelas de desconto das resoluções homologatórias de tarifas. 

As distribuidoras avaliam como curto o prazo estabelecido pela MP para colocar em prática a nova tarifa social, uma vez que para operacionalizar a mudança envolveria uma série de adaptações de sistemas, incluindo o modelo de faturamento. Isso pode até demandar a contratação de empresas especializadas para adaptação.

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