Leila Coimbra, da Agência iNFRA
Uma operação financeira de antecipação de recebíveis da União, no valor de R$ 7 bilhões, está prevista para acontecer nesta quarta-feira (7), com o objetivo de aliviar as tarifas de energia elétrica dos consumidores, disseram fontes a par das negociações. O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou na noite de ontem (6) o Despacho 6/2024, homologando a proposta.
Assinado pelo secretário nacional de Energia Elétrica, Gentil Nogueira de Sá Junior, o despacho avalia a operação como benéfica ao consumidor. Foi selecionada pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) a proposta conjunta feita por Banco do Brasil, Itaú BBA, Bradesco BBI, BTG Pactual e Santander.
Essa securitização é uma alternativa do governo ao acordo com a Eletrobras, no âmbito da conciliação, que envolve uma antecipação pela empresa de aporte de até R$ 30 bilhões na CDE.
Na prática, a ideia do governo é aproveitar os recebíveis ligados aos recursos que a Eletrobras se comprometeu a pagar à CDE, numa operação que permita antecipar o dinheiro junto a instituições financeiras. O governo fecha a negociação com quem oferecer os menores juros.
Esse montante seria usado para quitar as dívidas de empréstimos contraídos durante a pandemia, a Conta Covid, e quando os reservatórios das usinas hidrelétricas estavam muito baixos, a Conta de Escassez Hídrica. Esses financiamentos ocorreram para equilibrar o setor (socorro financeiro às empresas) e estão sendo pagos via tarifas.
MP 1.212
A operação está prevista para acontecer no último dia de validade da MP (Medida Provisória) 1.212/2024, apelidada de MP das Tarifas, que permite a securitização (o texto expira a partir desta quinta-feira, 8 de agosto).
O governo chegou a cogitar prosseguir com a transação mesmo após a MP caducar, mas alguns especialistas contestaram a sua validade sem o amparo legal.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, também levantou a possibilidade de reeditar uma nova Medida Provisória com teor semelhante, mas agentes lembraram que isso é inconstitucional.
O Art. 62, da Carta Magna, no parágrafo 10, diz que é “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia”.
Negociação com a Eletrobras
A possibilidade de antecipação dos recursos pela Eletrobras é discutida no processo de conciliação, no qual a União busca maior representatividade nos conselhos da companhia.
No acordo em construção entre União e Eletrobras, a proposta é que o Conselho de Administração passe a ser composto por 10 conselheiros, dos quais três seriam indicados pela União, que hoje só tem direito a uma vaga. Além disso, seria cedido ao governo um assento no Conselho Fiscal da companhia, que é composto por quatro membros titulares.
Nuclear
Nas discussões também está a possibilidade de a União diminuir a sua participação de 43% na Eletrobras para, em troca, assumir 100% da Eletronuclear. A operação envolveria uma troca de ações na qual o governo poderia adquirir as ações da empresa nuclear por um preço abaixo do mercado, proporcionando um deságio de até R$ 2 bilhões. O Ministério da Fazenda, porém, é contrário a essa negociação por considerar desvantajosa financeiramente para o governo federal.