Heber Galarce*
A caducidade das concessões de distribuição de energia elétrica é um mecanismo jurídico que possibilita ao Estado retomar o controle de concessões em caso de descumprimento de obrigações contratuais ou legais por parte da concessionária. Esse processo é relevante, pois visa assegurar que os serviços públicos essenciais, como a distribuição de energia, sejam prestados de forma eficiente e contínua. A caducidade é a extinção unilateral de um contrato de concessão pelo poder concedente. No setor de distribuição de energia elétrica, a concessão é um contrato estabelecido entre o governo e uma empresa privada ou estatal, que se compromete a distribuir a energia de forma regular e com qualidade.
Quando uma concessionária falha no cumprimento de suas responsabilidades contratuais, como aparentemente se configura no caso da Enel São Paulo, o poder concedente tem o direito de intervir e, em última instância, decretar a caducidade, o que implica a perda do direito da empresa de operar o serviço público.
Existem diversas situações que podem motivar a caducidade de uma concessão de distribuição de energia, como: descumprimento de metas de qualidade medidas através do DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) que correspondem ao montante da duração e da frequência de queda de luz; incapacidade financeira de manter o serviço e falta de investimentos para manutenção e expansão da rede. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é a entidade responsável pela regulação e fiscalização do setor elétrico e pode solicitar ao órgão concedente, o Ministério de Minas e Energia, a caducidade da concessão.
Vale lembrar que, em meio ao imbróglio de uma série de apagões, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, dentro de sua autonomia na pasta, em visita à Itália, se adiantou para sinalizar que a Enel teria sua renovação resolvida sem mais problemas, quase de forma automática. Além de ser um neófito no setor de energia e elétrico, Silveira não estabelece um diálogo de qualidade com diversos agentes da atividade.
Chama a atenção este governo ser voltado ao social, mas em sua pasta de energia, não chamar os cidadãos à mesa para ouvir seus pleitos. Tão pouco importantes lideranças do setor elétrico. Será que o presidente Lula recebeu orientações adequadas sobre o encaminhamento desta matéria?
Com a caducidade, pode haver intervenção do governo para garantir a continuidade do serviço, até que seja realizada uma nova licitação. Para as concessionárias, isso pode significar uma perda significativa de investimentos e a interrupção de suas operações, além de sanções financeiras. Já para os consumidores, o processo de caducidade, apesar de buscar garantir a qualidade do serviço, pode gerar incertezas temporárias durante o período de transição para um novo concessionário.
Apesar dos possíveis impactos temporários, a caducidade, quando aplicada corretamente, protege os consumidores e assegura que o serviço de distribuição de energia seja mantido dentro dos padrões exigidos. Os consumidores pagam e esperam por isso. É dever do Estado servi-los.
* Heber Galarce é presidente do Inel (Instituto Nacional de Energia Limpa).
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.