Gabriel Vasconcelos e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A indústria do petróleo montou uma estratégia em três frentes – Legislativo, Executivo e Judiciário – para barrar o imposto de 12% sobre exportações de óleo bruto, apurou a Agência iNFRA. A movimentação vem após avanços recentes na Justiça contra a tarifa serem interrompidos por decisão monocrática da presidência do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) em prol da União. A taxa foi estabelecida pela MP (Medida Provisória) 1.340, de 12 de março, que caduca em julho caso não seja apreciada no Congresso.
Além de insistir na judicialização, executivos e representantes setoriais também apostam em outros dois caminhos políticos: a derrubada do imposto via Congresso e o que se mostra menos provável, um recuo do próprio Ministério da Fazenda, onde uma comitiva do setor esteve no início da semana para tratar do assunto com o ministro Dario Durigan.
Segundo fontes, a primeira alternativa política começa pelo Senado, por meio de articulação junto a parlamentares da oposição, e vem no sentido de colocar a MP em votação para rejeitar ativamente o trecho que estabelece a cobrança via emendas supressivas. Este seria um recado político mais forte ao governo, diz um interlocutor. Um “plano B” seria deixar o prazo da medida vencer, como aconteceu há três anos no caso do imposto análogo de 9,2%.
O plano de rejeição da MP, no entanto, segue incerto por conta da própria dinâmica do Congresso, que aguardava o resultado da indicação do atual advogado-geral da União Jorge Messias ao STF (Supremo Tribunal Federal), reprovada na noite desta quarta-feira (29), contaram parlamentares à Agência iNFRA. Além disso, eles reconhecem a dificuldade de se oporem a um dos eixos da estratégia do governo para mitigar a alta dos combustíveis, o que poderia ser especialmente impopular em ano de eleição. De toda forma, ainda não teria havido conversas sobre a estratégia com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), não estando claro se a comissão mista para análise da medida será instalada.
Uma terceira alternativa, ainda, seria inserir uma emenda no PLP (Projeto de Lei Complementar) 114/2026 para limitar o horizonte temporal da cobrança. O projeto tramita em regime de urgência na Câmara e permite o uso de receitas extraordinárias do petróleo, com a alta das cotações devido ao conflito no Oriente Médio, para conceder isenção de impostos federais nos combustíveis.
São apontados como articuladores importantes no combate ao imposto via Legislativo os senadores Laércio Oliveira (PP-SE) e Carlos Portinho (PL-RJ). Este, em 2023, chegou a protocolar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra uma taxa análoga no STF.
O imposto de exportação sobre petróleo é apontado como ilegal pelo setor porque teria caráter arrecadatório e não regulatório, e seria danoso ao ambiente de negócios por “mudar as regras no meio do jogo”. Isso afetaria projetos de exploração e produção de petróleo em curso que foram financeiramente projetados sem o encargo. Nas altas rodas do setor, o discurso é afinado: o imposto afugentaria investimento no momento em que o Brasil se prova uma praça livre dos riscos geopolíticos do Oriente Médio.
Na Justiça
Por ora, um grupo principal de grandes petroleiras, formado por Equinor Brasil, Petrogal Brasil, Repsol Sinopec Brasil, Shell Brasil e TotalEnergies EP Brasil, recorre da decisão do presidente do TRF-2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
Haveria um prazo residual, cerca de dez dias, para resposta de Araújo Filho. Ele suspendeu as duas decisões que prejudicavam a cobrança, exaradas na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal do Rio de Janeiro nos dias 7 e 9 de abril. A última delas, da desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, veio em negativa a recurso da União.
O IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) monitora o andamento da ação. E, além desse processo principal, há pelo menos outras três ações na mesma linha, de outras petroleiras, que ainda não foram apreciadas pela Justiça. Segundo fontes da entidade, as empresas devem manter o ímpeto judicial. No primeiro caso, se houver nova negativa do presidente da corte, vão aguardar o julgamento por turma de três desembargadores, o que poderia levar mais um mês e, em caso de revés, recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para interromper a cobrança. Caso o imposto não incida mais no momento da decisão, também é possível exigir ressarcimento via precatório, pontuam.
As petroleiras também travam litígio com a União contra o imposto de 9,2%, que vigeu por quatro meses em 2023. Elas tiveram decisões favoráveis na segunda instância dois anos depois, no início de 2025. Nesse caso, pesou justamente a impropriedade do viés arrecadatório, ou seja, falta de relação com política cambial, equilíbrio da balança comercial ou regulação do mercado externo, o que esvaziaria sua constitucionalidade.
Desta vez, o governo aponta correlação da medida com a proteção do abastecimento interno de petróleo e combustíveis em meio à instabilidade na cadeia de suprimentos global, causada pela guerra no Oriente Médio, uma motivação regulatória inclusive acolhida pelo desembargador Araújo Filho. Segundo o setor, porém, o argumento não se sustenta, visto que o país produz mais óleo bruto do que pode refinar e os próprios membros do governo justificariam publicamente a taxa pela necessidade de compensar maiores gastos.
Um alto executivo de uma petroleira de médio porte, com parte da receita apoiada em exportações de óleo bruto, afirma que, apesar dos esforços do setor, a discussão sobre o imposto de exportação segue “morna”, com os movimentos no Congresso ainda embrionários e sem que a Justiça aprecie novas ações ou que o governo se mostre aberto a recuar. “A tendência é que isso dure cinco meses mesmo”, diz a fonte de mercado contando os quatro meses de vigência da MP e mais um de recesso parlamentar.
Convencimento da Fazenda
O setor ainda tenta convencer o Ministério da Fazenda sobre os danos causados pelo imposto de exportação e pede que o governo volte atrás, retirando a tramitação da MP. Nesse cenário, haveria um reconhecimento do equívoco e as empresas poderiam ir à Justiça pedir o ressarcimento dos valores cobrados até então.
De acordo com pessoas que acompanharam o encontro entre representantes do setor e o ministro Durigan, ele não teria se mostrado inclinado a recuar, mas se disse aberto a escutar os argumentos do setor. Segundo esses interlocutores, Durigan disse entender a posição das empresas, de temor à insegurança jurídica, mas teria reforçado que o objetivo do governo foi criar um mecanismo de compensação aos gastos de momento com subvenção aos combustíveis. O setor planeja preparar uma nota técnica sobre o assunto para entregar ao secretariado executivo da Fazenda.
Números
Parte dos dados e da argumentação sobre legalidade e prescindibilidade econômica do imposto levadas ao ministro foi exposta a parlamentares e jornalistas em café da manhã promovido pelo IBP na quarta-feira (29) em Brasília.
No evento, foi distribuído um documento em que consta, na abertura, uma das principais reclamações do setor: a falta de uma discussão prévia com os agentes sobre a medida. Em seguida, o IBP argumenta que só o aumento da arrecadação padrão do setor – imposto de renda; contribuição social sobre lucro líquido; royalties e participações especiais; e óleo lucro da União – até o fim do ano seria de R$ 45 bilhões a um barril de Brent com preço médio de US$ 90 vis a vis os US$ 66 pré-guerra. O montante já seria mais do que suficiente para compensar os custos projetados com as subvenções aos combustíveis, de R$ 45 bilhões. O IBP estima que, nesses termos, o imposto incremente a arrecadação em cerca de R$ 30 bilhões.
Já no patamar de Brent a US$ 103 por barril (média real desde 12 de março), o aumento do ganho da indústria fica em R$ 57 bilhões, enquanto o incremento da parte da União chega a R$ 74 bilhões. Somando estados e municípios, o aumento de arrecadação nesse cenário alcança R$ 120 bilhões, projeta o IBP.
“Esse imposto é desnecessário, injustificado e representa uma sobreposição fiscal a royalties, participações especiais e excedente em óleo. Além disso, é prejudicial à segurança jurídica e à atração de investimentos de longo prazo, colocando em risco a reposição de reservas e podendo levar o Brasil a se tornar importador de petróleo”, escreve a entidade no material.







