PL que trata do uso do FNAC como garantidor de financiamento às aéreas não deve ser votado nas próximas duas semanas

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

PL (Projeto de Lei) 1.829/2019, que trata, entre outros pontos, do uso do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil) como fundo de crédito às empresas aéreas, não deve ser pautado para votação na Câmara dos Deputados pelo menos nas próximas duas semanas, disseram fontes a par do assunto à Agência iNFRA.

Apesar de o ministro de Portos e Aeroportos ter anunciado em 11 de junho o deputado Paulo Azi (União-BA) como relator do texto, o parlamentar ainda não foi designado oficialmente no sistema da Câmara. Essa medida seria uma das que a pasta tem apontado como necessária para amenizar a crise no setor aéreo, que vem se agravando desde a pandemia de Covid-19.

Segundo fontes ouvidas pela Agência iNFRA, o PL sofre pressões por alterações tanto por parte do Ministério do Turismo como do Ministério de Portos e Aeroportos. O texto aprovado no Senado na última semana trata da Lei Geral do Turismo e recebeu, de última hora, emendas que determinam novos usos do FNAC para atender às aéreas.

Compartilhamento do FNAC
Entre as principais mudanças realizadas no Senado, que ainda terão de passar pelo crivo dos deputados, está a previsão do compartilhamento dos recursos do FNAC entre o Ministério do Turismo e o Ministério de Portos e Aeroportos.

Segundo a proposta, 70% dos recursos serão geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos, que poderá, por sua vez, destinar os recursos à modernização, construção ou reforma de aeródromos públicos. Já a pasta do Turismo ficará responsável por gerir 30% dos recursos do fundo e destiná-los à implementação de ações relacionadas ao modal aéreo e ao incremento do turismo. A Lei 14.002/2020 permitia o uso de recursos do FNAC para o incremento do turismo. O diferencial do novo texto é a fixação de um percentual específico para cada setor.

Outro ponto da proposta aprovada no Senado, que não constava no texto inicial, é a permissão de que os recursos do FNAC, hoje administrados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, sejam usados como subsídio para aquisição de QAV (querosene de aviação) em aeroportos da Amazônia Legal Brasileira.

Empréstimo às aéreas
O novo texto permite ainda que os recursos do FNAC sejam aplicados no apoio financeiro reembolsável, mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares. Se aprovadas as modificações no PL, essa aplicação ficará sujeita à regulamentação de um Comitê Gestor do FNAC, o CG-FNAC, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério de Portos e Aeroportos.

Tanto a competência como a composição desse comitê gestor serão estabelecidas em ato do Poder Executivo. O Comitê Gestor do FNAC terá como atribuições fixar o valor global anual a ser disponibilizado para fins de financiamento e o limite de empréstimo a ser concedido por linha de financiamento e por prestador de serviços.

O texto define o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) como agente financeiro do FNAC para operar os financiamentos às companhias aéreas. O banco de fomento poderá habilitar outros agentes financeiros – públicos ou privados – para atuar em operações de financiamento com recursos do FNAC, avaliando se os riscos da atuação serão suportados por eles. 

Normas reguladoras
Pelo projeto, caberá ao CMN (Conselho Monetário Nacional) estabelecer normas reguladoras dos empréstimos concedidos pelo FNAC no que se refere às linhas de financiamento a serem disponibilizadas, aos encargos financeiros e prazos, e às comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FNAC, além das demais condições necessárias à operacionalização.

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