Vinicius Werneck, da Agência iNFRA
Uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) apontou problemas nas renovações antecipadas de contratos portuários de dois terminais do país: Santos (SP) e Itaguaí (RJ). Numa frente, o tribunal determinou que a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) comprove, em até 180 dias, a retomada dos investimentos prometidos pela Congonhas Minérios, ligada à CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), no Tecar (Terminal de Carvão e Minérios), no Porto de Itaguaí, após constatar que só 9% dos aportes previstos foram executados.
Em Santos, os ministros identificaram falhas na forma como a reguladora conduziu a correção de um erro de cerca de R$ 758 milhões no fluxo de caixa da renovação do Tecon-1 em Santos, um dos maiores terminais de contêineres da América Latina operado pela Santos Brasil. A decisão foi proferida em sessão ordinária do tribunal na quarta (17). Veja o acórdão.
O mecanismo de renovação, criado para permitir a extensão de contratos antes do vencimento em troca de novos aportes privados, se tornou uma das principais apostas da política portuária federal nos últimos anos. Por isso, a corte de contas considerou grave o descumprimento das obrigações assumidas pela arrendatária no caso de Itaguaí e decidiu cobrar resultados concretos da reguladora para garantir a execução dos investimentos.
Já no caso do Porto de Santos, embora a área técnica do TCU tenha classificado a irregularidade como “reprovável” e defendido a responsabilização de dirigentes da ANTAQ, o plenário concluiu que não houve “erro grosseiro” nem “prejuízo comprovado ao interesse público”, afastando essa possibilidade.
Durante a auditoria, a área técnica do tribunal avaliou que a descoberta do erro na renovação em Santos exigiria uma revisão completa dos estudos econômicos que embasaram a prorrogação contratual. Para os auditores, a solução adotada pela ANTAQ – baseada no reescalonamento dos investimentos – alterou premissas relevantes do empreendimento sem a devida reavaliação técnica.
Segundo o ministro-relator, Jhonatan de Jesus, o erro consistiu em “somar valores financeiros de anos diferentes” – como “somar o valor do real de 2007 com o de 2015, sem atualizá-los” – o que “camuflou” que o projeto, na verdade, daria prejuízo. Em contrapartida, no caso de Itaguaí, o ministro adotou tom mais duro e afirmou que a renovação antecipada “não é uma benesse incondicionada ao parceiro privado” e que a situação teria transformado o instrumento em um “privilégio ilegítimo”.
A Agência iNFRA procurou a reguladora e a CSN, mas não recebeu retorno até o fechamento da reportagem. Já a Santos Brasil disse em nota que a decisão da corte reconhece “a complexidade técnica e regulatória inerente ao tema” e a necessidade de “observância dos parâmetros estabelecidos pela lei” para a responsabilização de agentes públicos. A empresa afirmou ainda que a execução contratual feita pela companhia apresentou “desempenho superior às projeções originais”, segundo o TCU; e que o acórdão contribui para o “fortalecimento da estabilidade regulatória”.
Tecar (Itaguaí)
O TCU concluiu que a situação do Tecar de Itaguaí compromete a própria lógica da renovação antecipada. A empresa recebeu a quinta extensão contratual em 2015 mediante o compromisso de ampliar a capacidade operacional do terminal, mas, anos depois, os investimentos seguem atrasados. Para Jesus, a situação extrapola um mero atraso contratual. Em seu voto, o ministro afirmou que a “inação crônica e deliberada” da empresa descaracterizou “por completo a própria natureza jurídica e econômica da renovação antecipada concedida”, privando o setor portuário de “importantes investimentos”.
Agora, a ANTAQ terá que apresentar ao tribunal um cronograma físico-financeiro detalhado, com metas, marcos de engenharia e previsão de sanções para eventuais novos descumprimentos. A área técnica do TCU chegou a afirmar que haveria fundamentos para discutir até a extinção da renovação concedida à empresa, caminho que não foi seguido pelo plenário. Diante do cenário, Jesus classificou como “inaceitável a complacência regulatória” e disse haver indícios de que a empresa apresentou sucessivamente projetos inadequados, contribuindo para a postergação dos investimentos previstos no contrato.
Tecon-1 (Santos)
O erro nos estudos econômicos que embasaram a renovação do contrato em Santos foi identificado durante a análise de um pedido de reescalonamento de investimentos. A inconsistência reduzia o valor presente líquido do empreendimento no fluxo de caixa da renovação antecipada. Segundo a área técnica do TCU, a magnitude do problema exigiria a elaboração de um novo EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental), com atualização completa das projeções de demanda, receitas, custos e demais premissas do contrato. Em vez disso, a ANTAQ teria optado por uma solução baseada principalmente na postergação de investimentos, sem promover uma revisão abrangente das demais variáveis do projeto.
Os auditores também questionaram a forma como a agência concluiu que o contrato permanecia equilibrado. Na avaliação técnica, a comparação utilizada pela reguladora minimizou os impactos reais da descoberta do erro e deixou de considerar plenamente os efeitos da alteração do cronograma de expansão do terminal sobre sua capacidade operacional e suas perspectivas econômicas futuras.
Apesar das críticas, o plenário adotou uma posição cautelosa, com o ministro-relator considerando que punir os dirigentes da reguladora envolvidos “seria medida de excessivo rigor, capaz de gerar receios e desincentivos inadequados a gestores bem intencionados”. Também pesou na decisão a ausência de indícios concretos de prejuízo ao interesse público por conta da solução adotada.
O tribunal recomendou ainda que a ANTAQ estabeleça prazos internos para a tramitação de processos fiscalizatórios e alertou a agência para a necessidade de aprofundar a análise dos investimentos previstos nos estudos usados como base para renovações contratuais.





