02/09/2025 | 08h38  •  Atualização: 03/09/2025 | 10h47

Projeto que susta decreto de renovação das distribuidoras avança

Foto: Domínio Público

Geraldo Campos Jr., Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 319/2025, que susta trechos do Decreto 12.068/2024, que trata da renovação das distribuidoras de energia elétrica, recebeu relatório favorável à sua aprovação na última semana e chegou a ser pautado, pelo presidente da CI (Comissão de Infraestrutura) do Senado, Marcos Rogério (PL-RO), na reunião deliberativa desta terça-feira (2), mas foi retirado de pauta a pedido do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O projeto é de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN).

Os pontos questionados pelo PDL são relativos a dois itens do decreto: os critérios de avaliação da prestação de serviço pelas distribuidoras de energia (continuidade do fornecimento) e a eficiência econômico-financeira das empresas. O texto determina que as regras devem seguir a legislação vigente (não o decreto), o que na prática dificultaria a renovação das concessões.

Segundo o parecer apresentado pelo relator, ao definir os dois critérios relativos à qualidade das distribuidoras (continuidade e eficiência econômico-financeira), o decreto da renovação restringe “direitos legalmente definidos”, configura “vício de legalidade e justifica a intervenção corretiva do Congresso Nacional”. 

O senador argumenta que a adoção de apenas dois critérios ignora a definição legal de “serviço adequado”, estabelecida pela Lei 9.987/1995, que traz os critérios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade nas tarifas como parte da prestação do serviço.

“Cabe ainda registrar que, caso o Poder Executivo entenda necessária a redefinição do conceito de serviço adequado para fins de prorrogação de concessões, tal medida deve ser realizada por meio do devido processo legislativo, e não por comando normativo de hierarquia inferior”, diz o relator.

O decreto em questão foi publicado em junho de 2024 para estabelecer as diretrizes de renovação dos contratos de um grupo de 19 concessões que vencem entre 2025 e 2031. 

Revisão das recomendações ao MME
Especialistas avaliam que, caso o PDL seja aprovado no Senado, não caberia revisão dos contratos já assinados por se configurar como um “ato jurídico perfeito”. No entanto, todos aqueles que não foram efetivados pelo poder concedente, mesmo com o aval da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), poderiam ser revistos pela reguladora. 

Atualmente, o MME assinou apenas a renovação da EDP Espirito Santo, cuja concessão anterior terminava em 17 de julho. Outros pedidos de renovação já foram avaliados pela ANEEL, mas ainda não tiveram os contratos assinados após análise do ministério. São eles: Enel Rio de Janeiro, EDP São Paulo, Equatorial Maranhão, CPFL Piratininga, Neoenergia Pernambuco, RGE (Rio Grande Energia), Energisa Mato Grosso do Sul e Equatorial Pará. 

O que diz o texto
O PDL exige que o MME (Ministério de Minas e Energia) e a ANEEL sigam todos os requisitos da lei para a avaliação sobre a prestação de serviço adequado das distribuidoras de energia para renovação das concessões. Segundo o texto, o conceito de “prestação de serviço adequado” está previsto na legislação e não caberia a um decreto ou a uma reguladora reduzir essa definição. 

Na prática, a aprovação do PDL resultaria em um endurecimento das regras para renovação das concessões pela ANEEL e pelo MME. Desta forma, outros indicadores que poderiam se encaixar em “prestação de serviço adequado” passariam a ser analisados, além das interrupções (continuidade) e da eficiência econômico-financeira.

Se aprovada na CI, a proposta vai à CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado. Depois, ainda precisará passar pela Câmara. Por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo, havendo a aprovação das duas casas não é necessária sanção do presidente da República.

Questionamentos das diretrizes
Ainda em abril deste ano, o diretor Fernando Mosna, da ANEEL, sugeriu acrescentar outros critérios na análise da renovação dos contratos das distribuidoras. Ao tratar do primeiro pedido apreciado na agência para o grupo de concessões que vencem até 2031, da EDP Espírito Santo, Mosna sugeriu aprovar a prorrogação da distribuidora capixaba, mas incluir uma determinação para que os expurgos fossem considerados nas próximas prorrogações.

Nesse caso, as interrupções de fornecimento de energia por causas e situações específicas, como eventos climáticos extremos, que hoje não entram no cálculo dos indicadores de qualidade de serviço (DEC e FEC), passariam a contar. 

A sugestão do diretor era avaliar se os expurgos ultrapassavam a variação de 140% nos últimos três anos. Essa regra poderia prejudicar empresas como Enel São Paulo e Enel Rio, que não atenderiam a esse critério. O voto-vista do diretor também mencionava a RGE (Rio Grande Energia), mas apontava que as enchentes de maio de 2023 no Rio Grande do Sul tiveram tratamento regulatório e legal específicos, diminuindo o risco para a companhia.

No entanto, um parecer da procuradoria afirmava que a agência reguladora não possui competência legal para exigir critérios extras além dos mínimos já disciplinados no decreto para a renovação das concessões de distribuição do país.

Posteriormente, o então diretor Ricardo Tili apresentou voto para incorporar outros critérios na análise de renovação: o Iasc (Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor), o TMAE (Tempo Médio de Atendimento a Demandas Emergenciais) e o percentual de obras atrasadas de cada distribuidora. A ideia era de que, caso a distribuidora descumprisse dois critérios, não teria a recomendação da renovação. Ambas as propostas foram rejeitadas pela maioria da diretoria.

Na ocasião, Tili afirmou que estabelecer uma meta mínima de 50% do Iasc só afetaria as empresas Enel RJ, Equatorial Pará e Enel SP. Já quanto ao TMAE e às obras atrasadas, ficariam acima da média as concessionárias Light, Neoenergia Pernambuco, Enel SP, EDP SP, Neoenergia Coelba, Energisa MT, Equatorial PA, Equatorial Maranhão e Enel RJ. 

*A matéria foi atualizada com a informação de que o projeto foi retirado da pauta da reunião deliberativa desta terça-feira (2) da Comissão de Infraestrutura do Senado.

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