Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A 11ª turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) anulou nesta quarta-feira (4) as deliberações da diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) que descartaram a suspeição e o impedimento dos diretores da agência Pietro Mendes e Symone Araújo em processo administrativo relativo à Refit (Refinaria de Manguinhos). A corte, no entanto, manteve a interdição da refinaria localizada no Rio de Janeiro. Trata-se, portanto, de vitória parcial da Refit no caso.
O tribunal julgou um agravo de instrumento interposto pela Refit contra a condução da diretoria da ANP na arguição de Pietro e Symone que, acusados de suspeição pela própria refinaria, puderam votar um no processo do outro por decisão do diretor-geral da ANP, Artur Watt. Acolhendo o pedido da Refit e sua tese de ilegalidade dessa “votação cruzada” em processos com fatos comuns, o desembargador relator, Rafael Paulo Soares, apontou “vício no processo decisório” e “quebra na imparcialidade objetiva” da diretoria da ANP, no que foi acompanhado pelos outros dois juízes, os desembargadores Newton Ramos e Pablo Zuniga.
“Ainda que os diretores (Pietro e Symone) não tenham votado nas arguições pessoais, a permissão para que votassem nas arguições cruzadas, relativas a fatos comuns, representa vício insanável. A existência de litígios simultâneos contra ambos inviabiliza a sua atuação recíproca em incidentes que os envolvam”, disse o relator.
A turma determinou, então, que a diretoria da ANP julgue novamente o pedido de suspeição dos dois diretores sem que eles participem da votação. O relator relevou o fato, apontado pela ANP, de que Pietro e Symone foram absolvidos por unanimidade pelos pares de diretoria, e argumentou que sua mera participação “influenciou na formação da vontade colegiada”. No agravo, a Refit também pedia que sua segunda interdição, por falhas no sistema de incêndio, também fosse anulada, o que foi rechaçado pelo TRF-1, visto que esse movimento da ANP aconteceu em um segundo processo administrativo, paralelo ao que foi judicializado.
“A regularidade da composição do órgão constitui pressuposto para a validade do ato decisório. A contaminação do quórum deliberativo não se afere apenas sob a perspectiva aritmética, mas sob a ótica da garantia de um julgamento por órgão imparcial”, continuou o desembargador Rafael Paulo Soares.
Ele reforçou, ainda, que a decisão não significa interferência judicial na autonomia da ANP, mas sim um “legítimo controle da legalidade” do processo administrativo. E deixou claro que, na nova votação do colegiado da agência, se os dois diretores forem considerados suspeitos, serão afastados do processo na agência e de seus atos subsequentes, mas que, se tiverem a suspeição rejeitada de forma regular, ficarão autorizados a participar das discussões relativas à Refit.
A próxima reunião de diretoria da ANP está marcada para 13 de março, às 9h e, em tese, os dois processos de arguição em questão já poderiam voltar à pauta, a ser publicada três dias antes, em 10 de março.







