Reforma tributária no Senado isenta energia elétrica de imposto seletivo, mas taxa petróleo

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentado nesta quarta-feira (25) para a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 45/2019, sobre a Reforma Tributária, garante que o IS (Imposto Seletivo) não incidirá sobre a energia elétrica. No entanto, não a inclui no rol de regimes específicos, com tratamento diferenciado. O texto, como estava na Câmara, não definia se o IS incidiria ou não sobre a eletricidade. 

“Em função da experiência recente, entendemos que não pode haver o risco de o tributo incidir sobre a energia elétrica, caso em que prejudicará desproporcionalmente a população de baixa renda e o desenvolvimento das atividades econômicas, nem sobre os serviços de telecomunicações, pois trata-se de atividade estratégica”, diz o relatório. 

O Imposto Seletivo é um mecanismo que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e incidirá de forma monofásica sobre o bem ou serviço. 

Recursos não renováveis
No entanto, o relatório prevê que haja uma alíquota de 1% do IS na extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo. Durante entrevista à imprensa, o senador afirmou que a incidência não será em toda a cadeia, apenas na extração.

Braga ainda informou que “toda e qualquer regulação e formulação [do Imposto Seletivo] será por lei complementar”. Assim como os minérios a serem tributados. Questionado se a regra valeria para insumos energéticos, como carvão, o parlamentar disse “achar que sim”, mas que o assunto deverá ser tratado também em lei complementar.

Cashback para eletricidade
O relatório prevê ainda que consumidores de baixa renda terão direito ao cashback na conta de energia elétrica. Esse mecanismo prevê a devolução de parcela da receita do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) aos consumidores. 

“Para não desequilibrar a receita dos estados, os consumidores de baixa renda do setor elétrico terão direito à cashback na conta de energia elétrica”, afirmou Braga.

Combustíveis e lubrificantes
No setor de óleo e gás, o texto apresentado por Eduardo Braga mantém o tratamento específico no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para combustíveis e lubrificantes. Contudo, determina que as alíquotas tributárias desses produtos serão definidas por meio de resolução do Senado Federal, que terá função de árbitro entre os entes federativos, tendo em vista que as alíquotas serão uniformes, não por lei complementar. 

Segundo o relatório, o texto aprovado na Câmara dos Deputados “determinou que as alíquotas aplicáveis aos combustíveis e lubrificantes serão uniformes em todo território nacional, mas permaneceu silente quanto à competência para fixá-las”. 

Assim, “a interpretação mais apropriada é de que a lei complementar que instituirá o regime específico para esses produtos também fixará sua alíquota. No entanto, entendemos que essa previsão não é a mais conveniente, pois engessaria os ajustes necessários para atender as oscilações de preços. Como o Senado Federal já possui competência para fixação de alíquotas máximas e mínimas relativas a impostos estaduais, concluímos que esta Casa da Federação é a arena mais adequada para deliberar sobre a alíquota aplicável às operações com combustíveis e lubrificantes, respeitados os parâmetros indicados na legislação complementar”, diz o documento.

Simplificação 
A fim de simplificar a tributação no país, a reforma indica a unificação de tributos em um com duas alíquotas (IVA dual), chamado de IBS. Assim, haverá uma alíquota para a União e outra para estados, municípios e Distrito Federal, além de alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços.  

Segundo o advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari, sócio do Toledo Marchetti Advogados, já era esperado que a energia ficasse de fora dos modelos diferenciados, visto que isso já teria sido “antecipado” pelos parlamentares. Como justificativa, é dito que “quanto mais tratamentos diferenciados se tem, a alíquota geral acaba subindo”. 

Fim de incentivos fiscais
Contudo, o tributarista avalia que o fim previsto para os incentivos fiscais é algo que já vem desestimulando novos investimentos no setor. Especialmente na construção de novas usinas, tendo em vista que, segundo suas projeções, poderá aumentar em até 20% o investimento inicial para a construção de uma usina. “A cassação dos regimes especiais, como o Reidi [Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura] e outros, locais e estaduais, tem atentado muito contra o setor, mesmo com o período de transição”, afirmou à Agência iNFRA.

“Hoje você tem uma implantação menos onerada, mas opera pagando mais imposto. Com o fim dos incentivos e a criação dos créditos tributários, haverá a antecipação do imposto da operação para a construção. Hoje você investe menos para ter um retorno menor, agora você vai investir mais para ter um retorno, em tese, maior com o crédito tributário”, explicou. “É uma medida melhor? Eu não sei. É mais fácil fazer um investimento ou conduzir uma empresa? Eu fico na dúvida.”

Tramitação
Com a apresentação do relatório no Senado, o texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, seguiu para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Após a leitura do texto, o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva de 15 dias, como estava acordado entre os parlamentares. 

Segundo Alcolumbre, o relatório será apreciado na CCJ em 7 de novembro, quando seguirá para o plenário da Casa. Ele informou ainda que há acordo entre os líderes e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para devolver a matéria para a Câmara dos Deputados até o dia 10 de novembro.

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