17/07/2026 | 12h00

Regras mais rígidas para frete podem aumentar preço dos combustíveis

Foto: Magnific

Gabriel Vasconcelos e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

As novas regras para o transporte de cargas aprovadas pelo Congresso Nacional a partir da MP (Medida Provisória) 1.343, a chamada MP do Frete, devem implicar aumento no preço dos combustíveis na bomba, disseram fontes desse mercado à Agência iNFRA. O texto final, que aguarda sanção presidencial para conversão em lei, institui mecanismos que ampliam punições ao descumprimento dos pisos, ponto que sofreu maior resistência do setor, além de confirmar a atualização da tabela de fretes mínimos em caso de oscilação de 5% no preço do diesel usado pelos caminhões.

Criado por ocasião da greve dos caminhoneiros, o instrumento do frete mínimo já existe desde 2018, mas era desrespeitado em vários setores da economia. No setor de combustíveis, grandes empresas como Vibra e Raízen, que utilizam o transporte rodoviário para distribuírem os produtos, apareciam no topo da lista de empresas mais autuadas por essa prática, divulgada pelo governo em março. 

Agora aprovadas em definitivo, as medidas de ‘enforcement’ da nova legislação, mais do que a atualização do piso, devem forçar todo o setor a observar as regras, acarretando aumento nos custos logísticos, o que será repassado ao consumidor final.

Interior pesa
“Tudo isso vai ao preço final. A operação para postos em regiões metropolitanas já cobre o frete mínimo na maioria das vezes, e aí o impacto no preço será menor. Mas as operações para o interior, onde a ‘ginástica logística’ é maior e pesa mais, com volumes menores ou fracionados, podem sentir mais”, reconhece um interlocutor próximo a distribuidoras de combustíveis de médio e pequeno porte. 

Na média nacional, diz uma fonte do setor, o custo logístico no preço final dos combustíveis, que inclui principalmente transporte – mas também outros serviços como tancagem, por exemplo – representa entre 80% e 85% da margem bruta da distribuição de combustíveis, podendo chegar a 90% ou mais no interior do Brasil, em estados como Mato Grosso, que ficam longe dos polos de refino. No Sudeste, que concentra refinarias e facilidades logísticas, é comum que esse custo fique abaixo da média do país.

Com margens líquidas apertadas, a depender da envergadura, essas empresas repassarão integralmente os custos com o frete mínimo e multas ligadas ao descumprimento ou, no caso de empresas menores, simplesmente deixarão de atender os pontos mais distantes e menos rentáveis da sua mancha de atuação.

Um aumento nas bombas, ainda que marginal, se somaria à inflação por efeito da guerra no Oriente Médio, por enquanto aplacada pelo pacote de subvenção a importadores. 

Penalidades
O texto aprovado prevê a aplicação de multa de até R$ 1 milhão para reincidência de contratação de frete abaixo do piso. O valor foi decidido após forte atuação do setor de combustíveis, diz um executivo, uma vez que o conteúdo inicial da MP enviada pelo governo previa multas de até R$ 10 milhões. 

Os agentes também atuaram por normas mais brandas na possibilidade de suspensão e cancelamento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) – documento obrigatório. O cancelamento, sanção mais definitiva, foi alvo de pressões contrárias da indústria. 

O texto original vinculava o cancelamento do registro do transportador à simples reincidência de suspensão. Já o texto finalmente aprovado, mais brando, traz o conceito de “contumácia”, que exige dois ou mais processos de suspensão com decisão definitiva e mais uma nova suspensão, tudo dentro de um período de dois anos.

Frete de retorno e fracionado
As reclamações do setor produtivo e da cadeia de combustíveis sobre frete mínimo não são novas, se acumulando desde 2018, inclusive com uma série de ações do STF (Supremo Tribunal Federal). Mas com a ameaça mais clara das penalidades agora, devem ganhar maior tração. 

As novas regras, dizem executivos de distribuidoras, reduzem muito o espaço para alguns modelos de frete ainda comuns no setor de combustíveis, com pagamento abaixo do mínimo em função de cargas fracionadas ou da lógica do “frete de retorno”. Nesse último caso, o preço mais baixo de uma viagem de ida ainda seria vantajoso para alguns transportadores porque é possível fazer o caminho de volta com outra carga. É comum nesse mercado a interiorização de volumes com origem fóssil e retorno de etanol e biodiesel. 

Já no “frete fracionado”, um caminhão que comportaria até 30 mil litros de combustível, por exemplo, pode carregar apenas um compartimento com 10 mil litros ou congregar operações com fretes abaixo do mínimo. “O Ciot [Código Identificador da Operação de Transporte] de 10 mil litros não atende o [frete] mínimo, porque é só um pedaço do total do caminhão”, diz. “Tem várias situações que não são cobertas pelo sistema. Isso vai bloquear o Ciot, e serão multas atrás de multas”, diz uma fonte.

Outra queixa do setor é a questão do Ciot em frete de retorno “vazio ou inexistente”, que ainda deverá ser endereçada pela ANTT, segundo um observador. Em alguns casos, como no transporte de QAV (querosene de aviação), por exemplo, o caminhão não pode transportar outros líquidos no retorno e, mesmo assim, transportadores emitiriam Ciot simbólico, invariavelmente abaixo do frete mínimo, o que gera multas.

“Para cargas especializadas, o retorno vazio, mesmo que negociado no preço, não deveria permitir geração de Ciot, porque não configura transporte”, reclama um executivo. Segundo ele, a ANTT já teria sinalizado que vai endereçar a questão, mas a leitura é que nada deve acontecer antes da eleição para não estressar a relação com os caminhoneiros. O outro lado da moeda, admite a fonte, é que agentes se aproveitem de um eventual mecanismo de excepcionalidade para embarcar produto ilegalmente nesses retornos vazios, driblando o frete.

Tais modelos enfrentariam dificuldade na emissão do Ciot conforme as regras aprovadas no Congresso, pelas quais a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) poderá impedir a emissão do registro eletrônico que regulariza a operação de transporte de carga caso perceba que o frete está abaixo do piso. Sem o registro, a empresa que contratou o serviço estará sujeita a multas.

Lista do governo
Em março deste ano, o ministro dos Transportes, Renan Filho, divulgou uma lista com o nome das empresas que “mais descumpriram” o frete mínimo nos quatro meses anteriores. Na relação constavam Vibra e Raízen, duas das três distribuidoras de combustíveis que dominam esse mercado. 

À época, ambas as empresas afirmaram por meio de nota que não utilizam transporte autônomo, mas sim contratos com transportadoras de grande porte, e que a remuneração do frete segue modelos próprios compostos por parcelas fixas e variáveis. Sustentaram ainda que eventuais análises que consideram apenas parte dessa composição não refletem o valor real pago nas operações, podendo levar a interpretações distorcidas sobre os preços praticados.

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