da Agência iNFRA
O relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a MP (Medida Provisória) 1.304 prevê que benefícios fiscais concedidos a distribuidoras nas áreas da Sudam (região Norte) e da Sudene (Nordeste) sejam revertidos em tarifas menores para os consumidores dessas regiões.
O texto permite que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) calcule nas revisões tarifárias a taxa de remuneração das concessionárias considerando o imposto menor. Segundo o relator, essa medida tem potencial de reduzir as tarifas em 2,1%, em média, já no ano de 2026 nessas regiões.
Especialistas consultados pela Agência iNFRA consideram a proposta justa, uma vez que esses incentivos tributários “foram criados com o objetivo de provocar quedas nas tarifas”. No entanto, “o que acontece hoje é que as empresas não abatem no custo de capital o benefício, e com isso não repartem com os consumidores os ganhos”, disse um agente do setor.
Por outro lado, o tópico desagradou empresas de distribuição, em especial as que atuam nas áreas da Sudam e Sudene como a Equatorial, Energisa e Neoenergia. As companhias agora articulam no Congresso a retirada da previsão do texto.
Um dos argumentos, segundo interlocutores, é que a alteração reduziria os investimentos nessas regiões ao diminuir a taxa de retorno das distribuidoras. “Cerca de R$ 5 bilhões dos investimentos anuais das distribuidoras nessas regiões são oriundos desse benefício fiscal”, diz um representante do segmento.








