25/08/2026 | 17h57  •  Atualização: 25/08/2026 | 17h58

Saneamento: agências terão mais prazo de adaptação a normas contábeis

Foto: ANA

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou nesta terça-feira (25) a NR (Norma de Referência) para criar critérios de contabilidade regulatória para os serviços de saneamento. Relatora da norma e diretora-presidente interina da ANA, Cristiane Battiston destacou em seu voto alguns ajustes feitos no texto da proposta que foi à consulta, como a ampliação de dois anos para três anos do prazo para as agências reguladoras infranacionais incorporarem as diretrizes da NR.

Também foi previsto prazo de cinco anos para que as entidades reguladoras realizem todos os trâmites necessários para recebimento e processamento seguros das informações contábeis que os prestadores deverão enviar. O compartilhamento de dados sensíveis para estratégias comerciais dos operadores era elencado como um dos pontos de preocupação do setor sobre a norma. Segundo a relatora, a ANA limitou exclusivamente às agências o acesso aos dados contábeis detalhados.

Ainda segundo ela, a NR preserva a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro para os possíveis custos incorridos na implementação dos manuais de contabilidade, cabendo às agências locais avaliar a “razoabilidade, a prudência, as regras, os prazos e as metodologias para o reequilíbrio, de modo a evitar repasses de ineficiência à tarifa”.

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